financiamento intra-grupo
| As sociedades da Madeira, no âmbito do seu regime fiscal
favorável, beneficiam de isenção de imposto de selo ou de capital nas contribuições efectuadas por sócios
não residentes em Portugal, mesmo que residentes em paraísos fiscais, o que não acontece com outros regimes
europeus, como é o caso do Luxemburgo.
|
Assim,é frequentemente introduzida uma sociedade da Madeira
entre o sócio residente fora da União Europeia e uma holding localizada na União Europeia, de forma a evitar
a tributação sobre as contribuições feitas pelo sócio à holding e também para evitar a retenção na fonte no
pagamento de rendimentos (dividendos, juros, resultados da liquidação e outros rendimentos) ao sócio, que,
sem a intermediação da sociedade da Madeira, seriam pesadamente tributados.
|
|