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A legislação portuguesa permite a constituição de sociedades holding puras, conhecidas pela abreviatura SGPS (Sociedade Gestora de Participações Sociais).

Considerando o regime fiscal favorável aplicável às holdings licenciadas para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, a vasta rede de acordos de dupla tributação e o facto das SGPS cumprirem os requisitos da directiva mãe-filha (parent subsidiary directive), o que permite às SGPS receberem dividendos de subsidiárias residentes na União Europeia isentos de retenção na fonte no país de origem, faz com que grandes grupos empresariais usem a Madeira nas suas estruturas societárias envolvendo a União Europeia.

Outro aspecto muito apreciado pelos nossos clientes é a possibilidade da SGPS distribuir rendimentos (dividendos, juros, resultado da liquidação ou outros) aos seus sócios não residentes em Portugal sem qualquer tipo de retenção na fonte, mesmo que esses sócios sejam residentes em paraísos fiscais.


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