 |  |  | | | Sociedades em nome colectivo | Características principais:
Nome O nome deve conter o nome de pelo menos um dos sócios e quando não individualizar todos os sócios, deve conter o aditamento "e companhia" por extenso ou abreviado ou qualquer outro que indique a existência de outros sócios.
Sócios A sociedade deve ter pelo menos dois sócios. Não há requisitos de nacionalidade. Nenhum sócio pode exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade nem ser sócio de responsabilidade ilimitada noutra sociedade, salvo expresso consentimento de todos os outros sócios.
Responsabilidade dos sócios A responsabilidade é ilimitada. Responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais em relação à sociedade e responsabilidade solidária com os outros sócios. O sócio não responde pelas obrigações da sociedade contraídas posteriormente à data em que dela sair, mas responde pelas obrigações contraídas anteriormente à data do seu ingresso. Os sócios de indústria não respondem, nas relações internas, pelas perdas sociais, salvo cláusula em contrário do contrato de sociedade.
Capital Social e partes sociais Não podem ser emitidos títulos representativos de partes sociais. As entradas dos sócios podem ser em indústria, dinheiro ou outros bens. O valor da contribuição em indústria do sócio não é computado no Capital Social.
Assembleia-geral Órgão supremo da sociedade, onde fazem parte todos os sócios da sociedade, aplicando-se o disposto para as sociedades por quotas em tudo o que a lei e os estatutos não dispuserem diferentemente. Para além de outros assuntos constantes da lei ou dos estatutos, são obrigatoriamente objecto de deliberação dos sócios:
a) A apreciação do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas;
b) A aplicação dos resultados;
c) A resolução sobre a proposição, transacção ou desistência de acções da sociedade contra sócios ou gerentes;
d) A nomeação de gerentes de comércio;
e) Consentimento para prática de actividade concorrente de sócio para com a sociedade.
Administração A administração, dentro dos limites do objecto social, e a representação da sociedade cabe aos seus gerentes. Não dispondo os estatutos diversamente, todos os sócios são gerentes. Os sócios podem nomear por unanimidade não sócios para o cargo. Salvo convenção em contrário, havendo mais de um gerente, todos os gerentes têm poderes iguais e independentes para administrar e representar a sociedade, mas qualquer deles pode opor-se aos actos que outro pretenda realizar, cabendo à maioria dos gerentes decidir sobre o mérito da oposição.
Ver mapa comparativo. | |  |  |  |
|