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Saiba mais / Sociedades / Tipos de sociedades / Sociedades em nome colectivo
 

Sociedades em nome colectivo

Características principais:

Nome
O nome deve conter o nome de pelo menos um dos sócios e quando não individualizar todos os sócios, deve conter o aditamento "e companhia" por extenso ou abreviado ou qualquer outro que indique a existência de outros sócios.

Sócios
A sociedade deve ter pelo menos dois sócios.
Não há requisitos de nacionalidade.
Nenhum sócio pode exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade nem ser sócio de responsabilidade ilimitada noutra sociedade, salvo expresso consentimento de todos os outros sócios.

Responsabilidade dos sócios
A responsabilidade é ilimitada. Responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais em relação à sociedade e responsabilidade solidária com os outros sócios.
O sócio não responde pelas obrigações da sociedade contraídas posteriormente à data em que dela sair, mas responde pelas obrigações contraídas anteriormente à data do seu ingresso.
Os sócios de indústria não respondem, nas relações internas, pelas perdas sociais, salvo cláusula em contrário do contrato de sociedade.

Capital Social e partes sociais
Não podem ser emitidos títulos representativos de partes sociais.
As entradas dos sócios podem ser em indústria, dinheiro ou outros bens.
O valor da contribuição em indústria do sócio não é computado no Capital Social.

Assembleia-geral
Órgão supremo da sociedade, onde fazem parte todos os sócios da sociedade, aplicando-se o disposto para as sociedades por quotas em tudo o que a lei e os estatutos não dispuserem diferentemente.
Para além de outros assuntos constantes da lei ou dos estatutos, são obrigatoriamente objecto de deliberação dos sócios:

a) A apreciação do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas;
b) A aplicação dos resultados;
c) A resolução sobre a proposição, transacção ou desistência de acções da sociedade contra sócios ou gerentes;
d) A nomeação de gerentes de comércio;
e) Consentimento para prática de actividade concorrente de sócio para com a sociedade.


Administração

A administração, dentro dos limites do objecto social, e a representação da sociedade cabe aos seus gerentes.
Não dispondo os estatutos diversamente, todos os sócios são gerentes.
Os sócios podem nomear por unanimidade não sócios para o cargo.
Salvo convenção em contrário, havendo mais de um gerente, todos os gerentes têm poderes iguais e independentes para administrar e representar a sociedade, mas qualquer deles pode opor-se aos actos que outro pretenda realizar, cabendo à maioria dos gerentes decidir sobre o mérito da oposição.

Ver mapa comparativo.
 
 
 
   
 
 

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