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Saiba mais / Sociedades / Tipos de sociedades / SGPS
 

Sociedades Gestoras de Participações Sociais

Características principais
As SGPS podem constituir-se segundo o tipo de sociedades anónimas ou de sociedades por quotas, aplicando-se as respectivas disposições em tudo o que não seja contrário ao seu regime específico (infra).

A firma das SGPS deve conter a menção «sociedade gestora de participações sociais» ou a abreviatura SGPS, considerando-se uma ou outra dessas formas indicação suficiente do objecto social.

Objecto social
As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), têm por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.

A participação numa sociedade é considerada forma indirecta de exercício da actividade económica desta quando não tenha carácter ocasional (detida por período superior a 1 ano) e atinja, pelo menos, 10% do capital com direito de voto da sociedade participada, quer por si só quer através de participações de outras sociedades em que a SGPS seja dominante.

É permitida às SGPS a prestação de serviços técnicos de administração e gestão a algumas das sociedades em que detenham participações, devendo a prestação de serviços ser objecto de contrato escrito, no qual deve ser identificada a correspondente remuneração.

Sociedades participadas
As SGPS podem adquirir e deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro.

As SGPS só poderão adquirir e deter participações de montante inferior a 10% do capital com direito de voto da sociedade participada nos seguintes casos:
a) Até ao montante de 30% do valor total das participações iguais ou superiores a 10% do capital social com direito de voto das sociedades participadas, incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado;
b) Quando o valor de aquisição de cada participação não seja inferior a 5 milhões de euros, de acordo com o último balanço aprovado;
c) Quando a aquisição das participações resulte de fusão ou de cisão da sociedade participada;
d) Quando a participação ocorra em sociedade com a qual a SGPS tenha celebrado contrato de subordinação.

Fiscalização
As SGPS devem designar e manter um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, desde o início de actividade, que deve comunicar à Inspecção-Geral de Finanças, logo que delas tomem conhecimento, as infracções que sejam imputadas à respectiva SGPS.

As SGPS devem remeter anualmente à Inspecção-Geral de Finanças, até 30 de Junho, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado.

Especificidades
É vedado a todas as sociedades participadas por uma SGPS, adquirir acções ou quotas da SGPS sua participante, e bem assim de outras SGPS que nesta participem, exceptuadas as adquiridas a título gratuito, por adjudicação em acção executiva movida contra os seus devedores ou em partilha de sociedades de que seja sócia.

É ainda vedado às SGPS:

a) Adquirir ou manter na sua titularidade bens imóveis, exceptuando os necessários à sua própria instalação ou de sociedades em que detenham as participações iguais ou superiores a 10% do capital social (valor de aquisição inscrito no balanço não pode exceder 25% do capital próprio das SGPS), os adquiridos por adjudicação em acção executiva movida contra os seus devedores e os provenientes de liquidação de sociedades suas participadas, por transmissão global, nos termos do artigo 148.º do Código das Sociedades Comerciais;
b) Antes de decorrido um ano sobre a sua aquisição, alienar ou onerar as participações, excepto se a alienação for feita por troca ou o produto da alienação for reinvestido no prazo de seis meses noutras participações ou ainda no caso de o adquirente ser uma sociedade dominada pela SGPS, nos termos do n.º 1 do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais;
c) Conceder crédito, excepto às sociedades que sejam por ela dominadas nos termos do artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais ou a sociedades em que detenham participações (não sendo por ela dominadas, só será permitida até ao montante do valor da participação constante do último balanço aprovado, salvo se o crédito for concedido através de contratos de suprimento).

 Ver mapa comparativo.

Para benefício fiscal específico consulte no Regime fiscal, a secção Algumas actividades sectoriais têm benefícios fiscais específicos.

 
 
 
   
 
 

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