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Saiba mais / Sociedades / Sócios / Identificação dos outorgantes
 

Identificação dos outorgantes

Os intervenientes nas escrituras devem ser identificados com os seguintes elementos:

  • Nome completo
  • Estado civil (se casado, nome completo do cônjuge e regime matrimonial de bens)
  • Naturalidade
  • Residência
  • Número de Identificação Fiscal
  • Nacionalidade (para não nacionais)
  • Identificação

Se o outorgante estiver a representar uma pessoa colectiva, então:

  • A pessoa colectiva também deve estar devidamente identificada (firma, sede, capital, nº de registo e nº de identificação fiscal)
  • Prova documental da qualidade de pessoa colectiva e suficiência de poderes por parte do outorgante
 
 
 
   
 
 

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