 |  |  | | | Identificação dos outorgantes | Os intervenientes nas escrituras devem ser identificados com os seguintes elementos:
- Nome completo
- Estado civil (se casado, nome completo do cônjuge e regime matrimonial de bens)
- Naturalidade
- Residência
- Número de Identificação Fiscal
- Nacionalidade (para não nacionais)
- Identificação
Se o outorgante estiver a representar uma pessoa colectiva, então:
- A pessoa colectiva também deve estar devidamente identificada (firma, sede, capital, nº de registo e nº de identificação fiscal)
- Prova documental da qualidade de pessoa colectiva e suficiência de poderes por parte do outorgante
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