 |  |  | | | Actividades sujeitas a licenciamento | Todas as actividades industriais carecem de licenciamento, no sentido de não só, assegurar a protecção da saúde pública, a segurança e a higiene dos locais de trabalho, a segurança das pessoas e bens, mas, também, o correcto ordenamento do território, a protecção e a defesa do ambiente, através da prevenção e redução da nocividade da poluição.
O licenciamento dos estabelecimentos comerciais é actualmente, regra geral, da competência exclusiva da Administração Local, sendo-lhe aplicável o regime jurídico da urbanização e da edificação e atenta igualmente a legislação aplicável, para efeitos das licenças de construção e de utilização, às obras particulares.
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 |  |  | | | Algumas das actividades que necessitam de licenciamento |
- Transporte Rodoviário de Passageiros.
- Construção Civil e Obras Públicas.
- Instalação de Redes e Montagem de Aparelhos de Gás.
- Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transportes em TÁXI)
- Transporte Rodoviário de Mercadorias.
- Agências de Viagens e de Turismo.
- Mediação Imobiliária
- Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis.
- Empresas de Trabalho Temporário.
- Segurança Privada.
- Jardins de Infância.
- Escolas de Formação Profissional.
- Escolas de Condução.
- Actividades de Enfermagem.
- Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
- Clínicas Veterinárias.
- Creches.
- Centros de Dia.
- Serviços de Apoio Domiciliário.
- Centros de Actividades de Tempos Livres.
- Lares para Crianças / Deficientes / Idosos.
- Gestão de Instalações Desportivas.
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