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Saiba mais / Sociedades / Gerentes e administradores / Remuneração
 

Remuneração dos gerentes e administradores

Nas sociedades por quotas:

Não dispondo os estatutos da sociedade o contrário, o gerente tem direito a uma remuneração a fixar pelos sócios.

Não pode consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade, a menos que haja cláusula expressa nesse sentido nos estatutos.

Tratando-se de sócios gerentes, as remunerações podem ser reduzidas judicialmente a pedido de qualquer sócio se forem manifestamente desproporcionadas, quer face ao trabalho prestado, quer quanto à situação da sociedade.

Nas sociedades anónimas:

Compete à assembleia-geral de accionistas ou a uma comissão por aquela nomeada fixar as remunerações de cada um dos administradores, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade.

A remuneração pode ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, mas a percentagem máxima destinada aos administradores deve ser autorizada por cláusula do contrato de sociedade.
 
 
 
   
 
 

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