 |  |  | | | Nas sociedades por quotas: As funções dos gerentes subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia, sem prejuízo de o contrato de sociedade ou o acto de designação poder fixar a duração delas.
Nas sociedades anónimas: Os administradores são designados por um período fixado no contrato de sociedade, não excedente a quatro anos civis, contando-se como completo o ano civil em que os administradores forem designados; na falta de indicação do contrato, entende-se que a designação é feita por quatro anos civis, sendo permitida a reeleição. Embora designados por prazo certo, os administradores mantêm-se em funções até nova designação. | |  |  |  |
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