 |  |  | | | Redomiciliação de sociedades | Uma sociedade que tenha sede efectiva em Portugal pode transferi-la para outro país, se a lei desse país nisso convier. A sociedade, neste caso, manterá a sua personalidade jurídica. A deliberação dos sócios de transferência de sede não deve ser tomada por menos de 75% dos votos correspondentes ao capital social.
Igualmente, uma sociedade com sede efectiva noutro país poderá transferi-la para Portugal, se a lei pela qual se regia nisso convier, mantendo a sua personalidade jurídica. Contudo, esta sociedade deve conformar com a Lei Portuguesa o respectivo contrato social.
Para a redomiciliação de uma sociedade para a Madeira, são necessários os seguintes documentos:
1) Cópia certificada da lei do respectivo país que preveja a possibilidade de redomiciliação de sociedades;
2) Cópia certificada do contrato social da sociedade;
3) Certidão de registo da sociedade;
4) Cópia certificada da deliberação dos sócios a aprovar: a) a alteração da sede efectiva para a Madeira; b) o novo contrato social adaptado à Lei Portuguesa; c) a nomeação de novos gerentes/administradores.
Todos estes documentos deverão ser legalizados com a Apostilha da Convenção de Haia. Antes de preparar esta documentação, recomenda-se a averiguação prévia junto das autoridades portuguesas, acerca do nome da sociedade a ser redomiciliada. Não sendo o nome aprovado em Portugal, a deliberação acima referida deverá também conter a aprovação do nome a adoptar em Portugal.
Procedimentos necessários para completar a redomiciliação:
a) Requerer a aprovação do nome e do objecto da sociedade;
b) Solicitar a licença para a sociedade operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira;
c) Registar a sociedade.
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