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Saiba mais / Sociedades / Redomiciliação de sociedades
 

Redomiciliação de sociedades

Uma sociedade que tenha sede efectiva em Portugal pode transferi-la para outro país, se a lei desse país nisso convier. A sociedade, neste caso, manterá a sua personalidade jurídica.
A deliberação dos sócios de transferência de sede não deve ser tomada por menos de 75% dos votos correspondentes ao capital social.

Igualmente, uma sociedade com sede efectiva noutro país poderá transferi-la para Portugal, se a lei pela qual se regia nisso convier, mantendo a sua personalidade jurídica. Contudo, esta sociedade deve conformar com a Lei Portuguesa o respectivo contrato social.

Para a redomiciliação de uma sociedade para a Madeira, são necessários os seguintes documentos:

1) Cópia certificada da lei do respectivo país que preveja a possibilidade de redomiciliação de sociedades;
2) Cópia certificada do contrato social da sociedade;
3) Certidão de registo da sociedade;
4) Cópia certificada da deliberação dos sócios a aprovar:
     a) a alteração da sede efectiva para a Madeira;
     b) o novo contrato social adaptado à Lei Portuguesa;
     c) a nomeação de novos gerentes/administradores.

Todos estes documentos deverão ser legalizados com a Apostilha da Convenção de Haia.


Antes de preparar esta documentação, recomenda-se a averiguação prévia junto das autoridades portuguesas, acerca do nome da sociedade a ser redomiciliada. Não sendo o nome aprovado em Portugal, a deliberação acima referida deverá também conter a aprovação do nome a adoptar em Portugal.

Procedimentos necessários para completar a redomiciliação:

a) Requerer a aprovação do nome e do objecto da sociedade;
b) Solicitar a licença para a sociedade operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira;
c) Registar a sociedade.

 
 
 
   
 
 

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