 |  |  | | | Constituição de sociedades | Existem duas formas de constituir sociedades comerciais em Portugal: | |  |  |  |
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 |  |  | | | A constituição de uma sociedade compreende a realização dos seguintes passos:
1º Passo - Aprovação do nome e emissão de cartão de pessoa colectiva
O primeiro passo consiste em obter a aprovação do nome e objecto da futura sociedade. O requerimento é efectuado através de formulário próprio ou pela internet, onde se propõe três nomes diferentes, por ordem descendente de interesse. O objecto da sociedade também é submetido à aprovação. Verifique quais os requisitos de nomes e alguns exemplos de objectos sociais válidos.
Entidade competente: Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)
Impresso Modelo 11, em duplicado; Impresso Modelo 10; Guia de depósito dos respectivos emolumentos.
Se deferido o pedido, é entregue:
- Certificado de admissibilidade de firma, válido por 90 dias.
Duração média: 2 dias, no caso de aprovação do 1º pedido.
2º Passo - Depósito de capital social
As entradas em dinheiro devem ser depositadas numa instituição de crédito.
Nesse sentido, deve ser aberta uma conta no nome da futura sociedade e, no momento da celebração do contrato de sociedade, o depósito deve ser comprovado por declaração dos sócios, prestada sob sua responsabilidade.
3º Passo - Assinatura do contrato de sociedade
A formalização da constituição de uma sociedade verifica-se com a assinatura, por todos os sócios ou seus representantes, do contrato de sociedade.
A assinatura de todos os sócios, ou seus representantes, deve ser reconhecida presencialmente.
Output:
Duração média: meio dia.
Regime da sociedade antes do registo 4º Passo - Registo da sociedade
A sociedade só goza de personalidade jurídica após o seu registo. Assim, após a celebração do contrato de sociedade, há que registar o acto junto da respectiva Conservatória do Registo Comercial. Este registo pode ser requerido através da internet. A Conservatória irá requerer a sua publicação.
Entidade competente: Conservatória do Registo Comercial
Input:
- Impresso Oficial;
- Cópia autenticada do contrato de sociedade;
- Certificado de Admissibilidade da Firma;
- Declaração de Início de Actividade.
Output:
- Certidão de Registo da Sociedade.
Duração média: 3 dias. O tempo necessário para obter a Certidão de Registo depende de cada Conservatória (de 8 dias a várias semanas).
Prazo: 60 dias a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
5º Passo - Declaração de início de actividade
A declaração de Início de Actividade, comunicando o início de actividade para efeitos fiscais, é apresentada ou pela internet, ou em impresso próprio no Serviço de Finanças que deve ser assinada por um TOC.
Entidade competente: Direcção Geral de Impostos
Input:
- Modelo 1886 (INCM), em triplicado, com os dados relativos ao Técnico Oficial de Contas, devidamente certificado;
- Certidão de Registo Comercial;
- Fotocópia do contrato de sociedade.
Output:
- Declaração de Início de Actividade.
Duração média: meio dia.
Prazo: antes do início de actividade ou no prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
6º Passo - Inscrição na Segurança Social
Inscrição da sociedade e dos seus colaboradores como contribuintes da Segurança Social.
Entidade competente: Centro Regional de Segurança Social
Input:
- Boletim de Identificação do Contribuinte;
- Cópia autenticada do contrato de sociedade;
- Certidão do Registo Comercial;
- Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e definição da sua situação quanto à forma de remuneração;
- Fotocópia do BI e Cartão de Contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
- Declaração de início de actividade.
Duração média: 3 dias.
Prazo: 10 dias contados da data da Declaração do início de actividade fiscal.
Todos estes passos podem ser realizados num Centro de Formalidades de Empresas ou, de forma independente, em cada uma das instituições públicas competentes, sendo que algumas delas estão disponíveis online.
Depois da conclusão destes passos, a sociedade poderá ter que licenciar a actividade a desenvolver. | |  |  |  |
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 |  |  | | | Com a iniciativa "Empresa na Hora", é possível constituírem-se num único balcão e de forma simples e célere (cerca de 55 minutos), sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas ou sociedades anónimas.
A "Empresa na Hora" dispensa a obtenção prévia do Certificado de Admissibilidade.
É entregue no momento da constituição o cartão definitivo de pessoa colectiva, o pacto social e a certidão do registo comercial. É comunicado igualmente de imediato o número de identificação da Segurança Social. A Conservatória assegurará a comunicação e as formalidades subsequentes a todas as entidades que devam ser notificadas da constituição da sociedade.
A "Empresa na Hora" pode ser efectuada junto das Conservatórias do Registo Comercial e/ou nos postos de atendimento do Registo Comercial a funcionar junto dos CFE (Centro de Formalidades de Empresas).
Os utentes que constituam uma "Empresa na Hora", passam, desde logo, a ter um domínio internet .pt e adesão imediata a um Centro de Arbitragem.
Processo de constituição de uma "Empresa na Hora"
1 - Escolha de firma e de modelo do pacto social
Escolha de uma das firmas da lista de firmas pré-aprovadas que consta da lista que será facultada pelo balcão de atendimento "Empresa na Hora". À firma escolhida é sempre acrescentada uma expressão alusiva ao objecto da sociedade pretendido. O interessado pode igualmente apresentar Certificado de Admissibilidade emitido pelo RNPC. Escolha de um modelo de pacto social disponível nos balcões "Empresa na Hora" e aprovado pelo Director-Geral dos Registos e Notariado.
2 - Presença junto do balcão "Empresa na Hora" dos sócios da sociedade a constituir
Elementos necessários de cada sócio:
Pessoas Singulares
- Cartão de Contribuinte;
- Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de condução.
Pessoas Colectivas
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva - NIPC (fotocópia);
- Original da Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano;
- Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte dos representantes legais da sociedade (fotocópias);
- Acta de deliberação da Assembleia Geral (este documento pode ser dispensado, dependendo do que estiver previsto nos Estatutos da sociedade);
- Fotocópia da Escritura de Constituição ou Pacto Social actualizado, emitido pela respectiva Conservatória do Registo Comercial.
3 - Finalização do processo
Os documentos da sociedade são preparados no momento e são imediatamente entregues a Certidão de Registo, Pacto Social, o cartão de Pessoa Colectiva e o número de segurança social da empresa.
4 - Actos posteriores
A declaração de início de actividade poderá ser entregue, devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas no momento da constituição. Caso não o faça, dispõe de 15 dias a partir da data da constituição para o fazer.
O depósito do valor do capital social tem que ser obrigatoriamente realizado nos cinco dias úteis a seguir à constituição da sociedade.
Vantagens
- Dispensa de Certificado de Admissibilidade;
- Entrega imediata dos documentos da sociedade.
Desvantagens
- Impossibilidade de reservar um nome ou escolher um nome do agrado do utente;
- Os Pactos Sociais existentes são muito restritos;
- Só é possível constituir Sociedade por quotas (Lda.), Sociedades unipessoais por quotas e Sociedades anónimas (S.A.), desde que o capital não seja efectuado por entradas em espécie e a constituição não careça de autorizações prévias.
Sociedades por quotas (Lda.) Sociedades unipessoais por quotas Sociedades Anónimas Sucursal SGPS Sociedades em comandita Sociedades em nome colectivo | |  |  |  |
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