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Saiba mais / Sociedades / Aspectos legais / Sede da sociedade
 

Sede da sociedade

A sede de uma sociedade constitui o seu domicílio e tem de ser um local concretamente definido, não sendo aceitáveis apartados.

A falta de menção da sede pode originar a declaração de nulidade do contrato de sociedade.

A sociedade apenas pode possuir uma sede, sem prejuízo de nos estatutos se estipular domicílio particular para determinados negócios.

Regra geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios, quando o contrato a não dispense.

Salvo disposição em contrário no contrato da sociedade, a administração pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.

Alteração do nome, objecto e sede

 
 
 
   
 
 

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