 |  |  | | | Tratam-se de valores gerados à partida pela própria sociedade e que os sócios não podem (por imposição da lei ou dos estatutos) ou não querem distribuir.
Existem vários tipos de reservas:
Reservas contratuais ou estatutárias São constituídas por vontade dos sócios nos estatutos ou nos termos de determinado contrato especial. Estas reservas podem ter as mais variadas finalidades. A título de exemplo, poderão servir para modernização de equipamentos; compra de instalações, incorporação no capital social, etc. Havendo alteração da cláusula do pacto que originou as reservas, estas poderão ser desafectadas do fim a que se destinavam e ser distribuídas pelos sócios a título de dividendos.
Reservas facultativas ou livres Os sócios podem anualmente deliberar a constituição de certas reservas às quais corresponderá a não distribuição dos respectivos lucros. Sabendo sempre que, regra geral, apenas metade do lucro distribuível em cada exercício poderá ser levado a reserva.
Reservas legais São impostas por lei que obriga que, no final de cada exercício, uma percentagem não inferior à vigésima parte dos lucros da sociedade seja levada a reserva até que o montante desta iguale 20% do capital social.
Estas reservas têm a seguinte finalidade:
- Cobrir a parte do prejuízo acusado no balanço do exercício que não possa ser coberto pela utilização de outras reservas;
- Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas;
- Incorporação no capital.
No caso de violação de reservas legais: Se por deliberação se desrespeitarem as prescrições legais de constituição, reforço ou utilização das mesmas, o efeito será o da nulidade da deliberação.
Os gerentes e administradores que tenham concorrido para tais deliberações poderão inclusive incorrer em responsabilidade civil.
Reservas ocultas É um processo indirecto de não distribuir dividendos com a dissimulação de lucros e opera-se quer pela via da subvalorização de bens do activo, quer pela sobrevalorização de verbas do passivo. | |  |  |  |
|