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Saiba mais / Sociedades / Aspectos legais / Perda de metade do capital
 

Perda de metade do capital

Se as contas da sociedade mostrarem que metade do capital social se encontra perdido, i.e. quando o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica, devem os gerentes convocar de imediato a assembleia geral, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes.

Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social.

Do aviso convocatório da assembleia geral constarão, pelo menos, os seguintes assuntos para deliberação pelos sócios:

a) A dissolução da sociedade;
b) A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade;
c) A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.
 
 
 
   
 
 

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