| | O fecho e aprovação de contas compreendem os seguintes passos:
Relatório de gestão e contas
O relatório de gestão deve conter, pelo menos, uma exposição fiel e clara da evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade, bem como uma descrição dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta.
O relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos da prestação de contas, preparados pela administração, devem, em regra, ser apresentados e apreciados no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual. Devem, também, estar ao dispor dos sócios na sede da sociedade, durante as horas de expediente, a partir do dia do envio da convocatória da assembleia-geral destinada a apreciá-los.
Assembleia-geral anual
A assembleia-geral deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se tratar de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial para:
a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e, se disso for caso e embora esses assuntos não constem da ordem do dia, proceder à destituição, dentro da sua competência, ou manifestar a sua desconfiança quanto à administração;
d) Proceder às eleições que sejam da sua competência.
A assembleia-geral é dispensada quando todos os sócios sejam também gerentes e todos eles assinem, sem reservas, o relatório de gestão, as contas e a proposta sobre a aplicação de lucros e tratamento de perdas, salvo nos casos em que a sociedade esteja sujeita a revisão legal de contas. Depósitos das contas
Todos osdocumentos de aprovação de contas devidamente aprovados devem ser depositados na Conservatória do Registo Comercial, tornando-se, assim, públicos.
Deliberações de sócios Distribuição de lucros Acta de aprovação onde conste a aplicação dos resultados, acompanhada dos seguintes documentos: relat&oaacute;rio de gestão, balanço analítico, demonstração de resultados, anexo ao balanço e demonstração de resultados, certificação legal de contas (quando aplicável), parecer do órgão de fiscalização (quando exista).
Algumas das actividades que necessitam de licenciamento
Transporte Rodoviário de Passageiros Construção Civil e Obras Públicas Instalação de Redes e Montagem de Aparelhos de Gás Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transportes em TÁXI) Transporte Rodoviário de Mercadorias Agências de Viagens e de Turismo Mediação Imobiliária Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis Empresas de Trabalho Temporário Segurança Privada Jardins de Infância Escolas de Formação Profissional Escolas de Condução Actividades de Enfermagem Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Clínicas Veterinárias Creches Centros de Dia Serviços de Apoio Domiciliário Centros de Actividades de Tempos Livres Lares para Crianças / Deficientes / Idosos Gestão de Instalações Desportivas
Documentos aprovação de contas
Acta de aprovação onde conste a aplicação dos resultados, acompanhada dos seguintes documentos: relatório de gestão, balanço analítico, demonstração de resultados, anexo ao balanço e demonstração de resultados, certificação legal de contas (quando aplicável), parecer do órgão de fiscalização (quando exista). | |