 |  |  | | | Existem diversas vantagens de conduzir uma actividade comercial através de uma sociedade de responsabilidade limitada em vez de o fazer em nome individual.
Na verdade, a sociedade, após o seu registo, possui personalidade jurídica, ou seja, é uma entidade legalmente separada dos seus sócios.
Como entidade com personalidade jurídica, a sociedade tem poderes para actuar nas mais diversas áreas permitidas por lei e pelo objecto social da sociedade. Por exemplo, uma sociedade pode assinar contratos, comprar e vender dentro do seu âmbito de actividade, processar e ser processada e mesmo responsável por violar a lei.
Como entidade com personalidade jurídica, uma sociedade é responsável pelas suas próprias dívidas. Em geral, sócios, gerentes ou directores não são responsáveis pelas obrigações da sociedade. Se uma sociedade tiver prejuízo, terá de fazer face a esse prejuízo através dos seus próprios recursos e não através do património pessoal dos seus sócios, gerentes ou directores, sendo a sua responsabilidade limitada ao seu património.
Assim, os prejuízos só serão reflectidos nos sócios até ao montante das suas entradas de capital na sociedade.
Note-se que os gerentes, desde que o facto derive da violação dos seus deveres legais ou contratuais, respondem perante os credores da sociedade, quando o património da sociedade se torne insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos.
A não ser que os estatutos da sociedade indiquem o contrário, a sociedade tem duração ilimitada, independentemente da morte ou incapacidade dos seus sócios, gerentes, directores, etc.
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