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Saiba mais / Navios e iates / Registo de iates
 

Registo de iates

Tipo de iates

Podem ser registados no MAR os seguintes iates:

(1) Iates de lazer
(2) Iates comerciais (utilizados para fins comerciais)

Condições de acesso em vigor

a) Comprimento mínimo - 7 metros
b) Para iates de lazer - capacidade máxima: 12 pessoas
c) Para iates comerciais - número máximo de passageiros: 12

 
 

Registo de iates de lazer

1. Informação

  • Nome pretendido para o iate;
  • Nome do construtor, data e nome do estaleiro naval;
  • Indicação de que se trata de uma embarcação à vela ou a motor e, neste último caso, as características do motor (marca e potência);
  • Outras características da embarcação, a saber, tonelagem líquida e bruta, boca e calado;
  • Lista completa e actualizada do equipamento de comunicações rádio e auxiliares de navegação, inclusive o EPIRB e "Radio-transponders", respectivas quantidades, marcas e modelos;
  • Identificação completa e residência do candidato ao registo, bem como cópia de B.I./passaporte e do cartão de contribuinte ou um documento similar;
  • Nome da entidade responsável pelas contas rádio, aceite pelas autoridades portuguesas;
  • Área de navegação e capacidade máxima de pessoas a bordo.

 2. Outros documentos (podem ser enviadas cópias)
  
  • Documento comprovativo das habilitações do(s) membro(s) da tripulação, caso exista, para navegar;
  • Certificado de construção;
  • Fotografia actualizada a cores 6x9 do barco;
  • Licença rádio ou de outro equipamento de comunicações do Registo precedente;
  • Relatório actualizado de inspecção elaborado por uma Sociedade de Classificação ou pelas autoridades marítimas, no caso de país signatário das Convenções IMO. Neste caso o MAR aceita também o relatório de entidades a quem elas tenham delegado poderes para o exercício de tais competências no Estado em questão.
    Este relatório de inspecção deve referir-se a:

1. Estabilidade do casco e estruturas - estado e condições de manutenção do casco e estruturas, incluindo a data da última inspecção em doca seca. Informação sobre a estabilidade no caso de modelo não-standard aprovado;

2. Máquinas e instalações de assistência - estado e condições operativas dos motores de propulsão, gerador eléctrico, bombas de drenagem e utensílios de protecção de fogo (referência à sua quantidade e sinalização);

3. Salva-vidas e instalações de assistência - listagem destas instalações, incluindo de comunicações rádio;

4. Aprovação standard - se a embarcação for um modelo standard, será necessário apresentar uma comunicação a esse respeito. Este documento deverá indicar a área de navegação admissível, bem como a lotação máxima de pessoas a bordo.

Se o iate medir mais de 24 metros de comprimento, os documentos técnicos seguintes são também requeridos pelo MAR:


A) Certificado de classe emitido por uma das sociedades classificadoras reconhecidas pelo MAR em conjunto com cópias do Plano de Arranjo Geral da embarcação e do seu plano de segurança;
B) Documento de "Safety compliance - non convention" emitido por uma das sociedades classificadoras reconhecidas ou, em alternativa, os certificados não convenção seguintes: (1) Certificado de segurança de construção, (2) Certificado de segurança rádio, (3) Certificado de segurança do equipamento, (4) Certificado de poluição a óleo em conformidade com a MARPOL 73/78 - Anexo I (quando aplicável) e (5) Prevenção de poluição com águas de esgotos de navios conforme à MARPOL 73/78 - Anexo IV (quando aplicável);
C) Certificado "in compliance with LOAD LINE CONVENTION 66 emitido por sociedade classificadora reconhecida;
D) Certificado internacional de tonelagem.

3. Documentos originais devidamente autenticados pelo Consulado Português ou com a apostilha da Convenção de Haia


  • Título ou outro documento comprovativo da propriedade do iate;
  • Original ou cópia autenticada do certificado do precedente registo do iate (emitido há menos de 6 meses);
  • Declaração emitida pelas autoridades do último registo, certificando que o candidato solicitou o cancelamento do registo e que o certificado de cancelamento será emitido logo que esteja completo o registo no MAR;
  • Certificado emitido pelas autoridades do precedente Registo enunciando hipotecas e outras responsabilidades, se existirem; nesse caso, também declaração por escrito do(s) credor(es) hipotecário(s) autorizando o registo no MAR, com assinatura(s) devidamente reconhecida(s) pelo notário, e este certificando que o(s) signatário(s) têm capacidade para emitir a declaração;
  • Procuração reconhecida notarialmente, segundo a qual são conferidos poderes a representantes da newmadeira para assegurar uma representação total do(s) representado(s) perante as autoridades Portuguesas ou da Região Autónoma da Madeira, e ainda perante o MAR e terceiras entidades tudo o que esteja ligado à(s) embarcação(ões)/iate(s) que seja(m) propriedade do(s) representado(s) (sempre que o candidato não resida ou esteja domiciliado na Madeira).
 
 

Registo de iates comerciais

A publicação do Decreto-Lei nº 192/2003, de 22 de Agosto, veio oferecer a possibilidade de registar no MAR iates de recreio utilizados para fins comerciais, com a excepção de pesca não desportiva, transporte de carga e transporte de mais de 12 passageiros.

O procedimento de registo não difere muito daquele visto anteriormente para iates de recreio não utilizados para fins comerciais. Contudo, adicionalmente à informação e documentação necessária nesses casos, o processo de candidatura ao registo tem de incluir todos os dados técnicos da segurança do iate, conforme é exigido pela lei Portuguesa e regulamentos internacionais aplicáveis.

Além disso, no que se refere às inspecções técnicas obrigatórias, enquanto os iates de recreio usados para fins não comerciais têm de efectuar a primeira manutenção cinco anos após o registo e, posteriormente, a cada três anos, os iates comerciais têm de as fazer anualmente; e as inspecções em doca seca ao casco devem ser efectuadas de dois em dois anos.
 
 
 
   
 
 

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