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Saiba mais / Navios e iates / Informações diversas
 

Sociedades de Classificação

Lista das Sociedades de Classificação reconhecidas por Portugal:

  • Lloyd´s Register of Shipping (LRS)
  • Germanischer Lloyd (GL)
  • Det Norsk Veritas (DNV)
  • Bureau Veritas (BV)
  • American Bureau of Shipping (ABS)
  • Nippon Kaiji Kyokai (NKK)
  • Registro Italiano Navale (RINA)
  • Rinave Portuguesa (RINAVE)

Hipotecas
Tripulação
Renovação do registo
Cancelamento do registo
Diários de Navegação
Licença de estação rádio
 
 

Hipotecas

O Registo de hipotecas no MAR permite às partes (devedor e credor hipotecário) escolher qual a Lei que irá regular a hipoteca.

Caso as partes escolham mutuamente outra jurisdição para regular a hipoteca que não a portuguesa, terão de assinar uma declaração na qual expressam essa intenção juntamente com a indicação da jurisdição escolhida, à qual devem juntar uma cópia da respectiva legislação devidamente traduzida em português.

Caso não seja assinada tal declaração, será aplicada a lei portuguesa.

Para preparar o registo da hipoteca, necessitamos que nos sejam remetidos os seguintes documentos:

a) Caso a hipoteca seja baseada num contrato de empréstimo previamente assinado pelas duas partes e as partes desejem registar o contrato de empréstimo - uma cópia desse contrato traduzida para inglês, francês, espanhol ou português;
b) Caso esse contrato não exista ou as partes não o desejem registar, deverão ser-nos fornecidos os seguintes dados: montante do empréstimo, data a que o mesmo expira, método de pagamento, juros, definição sobre quem recaem os juros, outras cláusulas que sejam consideradas de interesse aparecer na hipoteca para reforçar a garantia bancária.

A moeda utilizada será aquela que as partes definirem.

 
 

Tripulação

Proposta de tripulação de segurança
Aquando da apresentação de uma candidatura para o registo de um navio no MAR, o proprietário do navio ou seu operador apresentará uma proposta de uma tripulação mínima de segurança, a qual deve ser devidamente justificada e instruída com os seguintes dados para que o MAR possa avaliar correctamente a proposta apresentada e, consequentemente, fixar a composição da tripulação: área de navegação pretendida para o navio; tonelagem bruta, tonelagem líquida, comprimento, boca e calado do navio; equipamento de rádio comunicações existente e auxiliares de navegação; potência HP da(s) máquina(s) do navio e se do tipo "UMS" ou não.

Certificados de competência STCW 78/95
O reconhecimento dos certificados de competência dos oficiais membros da tripulação em conformidade com a STCW 78 com as emendas de 1995, a ser emitido pelas autoridades portuguesas do IPTM relativamente a marítimos estrangeiros em serviço a bordo de navios registados, ou a registar, no MAR, é um requisito a ser cumprido por todos os proprietários/operadores desses navios.

Para esse efeito, os armadores devem fornecer, conjuntamente com o seu pedido dirigido ao IPTM, os seguintes documentos necessários:

  • Formulário de pedido devidamente preenchido;
  • 2/3 fotos;
  • Cópia do livro de marítimo;
  • Cópia do passaporte ou do B.I.;
  • Cópia do Certificado de Competência;
  • Cópia do Certificado Médico devidamente autenticado por notário público ou pela autoridade marítima.

Qualquer pedido que não cumpra com tais requisitos será devolvido à procedência.
Relativamente ao supracitado reconhecimento a nível de gestão, o marítimo deverá passar com sucesso um exame sobre a legislação marítima portuguesa durante o período de validade da respectiva Declaração de Recepção do Pedido, a saber, 90 dias, caso contrário o seu pedido será cancelado.

Para esse efeito, o IPTM facultará uma versão em Inglês da aludida legislação simultaneamente com a supramencionada Declaração de Recepção do Pedido.

Documentos a serem remetidos à Comissão Técnica do MAR sempre que um tripulante...
... embarca a bordo

A) Documento de embarque do RIN-MAR (assinado pelo comandante e selado com o selo do navio);
B) Cópia de documento de identificação pessoal (passaporte);
C) Cópia do livro de marítimo;
D) Certificado de Competência (STCW) para oficiais Portugueses ou "Endorsements of Certificates of Competence" (STCW78/95 para oficiais não-portugueses);
E) Relatório de Inspecção Médica;
F) Cópia do Certificado de Operador Rádio/GMDSS (sempre que for aplicável);
G) Cópia do contrato de trabalho.

... desembarca


A) Documento de desembarque do RIN-MAR (assinado pelo comandante e selado com o selo do navio).

Nacionalidade da tripulação

O comandante e 50% da tripulação de segurança fixa mínima deverão ser cidadãos de Países Europeus ou de Países de Língua Oficial Portuguesa (além de Portugal, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). No caso de navios pertencentes a armadores espanhóis, estão também autorizados tripulantes de países de língua oficial castelhana.

Tripulação de iates de recreio
Em relação à tripulação, tendo em conta as características do iate, nomeadamente a potência instalada e a sua área de navegação, a Comissão Técnica do MAR definirá a tripulação de segurança apropriada, baseada em proposta do candidato.

Todos os membros da tripulação devem ser portadores de documentos que certifiquem as suas habilitações profissionais ou as habilitações exigidas legalmente de acordo com as características do iate e respectiva área de navegação e, caso os membros da tripulação não sejam de nacionalidade Portuguesa, as respectivas carteiras profissionais deverão ser reconhecidas pela Autoridade Portuguesa Marítima e dos Portos - IPTM.

Os iates de recreio só podem navegar sob o comando de portadores de documento comprovativo das suas habilitações mínimas para navegar ou de tripulante registado. Não obstante, o registo de um iate de recreio para fins comerciais, com um comprimento não superior a 24m, pode ser feito com ou sem tripulação.

Segurança Social
Os membros da tripulação de navios registados no MAR não são obrigados a contribuir para a Segurança Social Portuguesa, sem prejuízo, contudo, de se cumprirem os requisitos mínimos definidos pela OIT - Organização Internacional do Trabalho e convenções internacionais vigentes na ordem jurídica portuguesa.

Imposto sobre o rendimento singular

Os membros da tripulação de navios registados no MAR estão isentos de imposto sobre o rendimento singular em Portugal sobre os rendimentos recebidos nessa qualidade e enquanto o registo do respectivo navio for válido.
 
 

Renovação do registo

O registo temporário/paralelo no MAR é válido por um período inicial de cinco anos que podem ser renovados subsequentemente, de acordo com os termos do contrato de fretamento existente e após pedido formal do operador/charterer do navio ou do seu representante legal local, desde que todas as partes envolvidas, nomeadamente o Registo de propriedade do navio, o proprietário do navio e o(s) credor(es) hipotecário(s), o consintam expressamente.

Acresce ainda que, caso ocorra alguma mudança nas condições do navio registado, nomeadamente a mudança de proprietário, tais alterações deverão ser imediatamente comunicadas ao MAR, o qual irá requerer a revisão dos requisitos do registo no MAR, para obter uma conformidade completa posterior e para renovar o registo do navio no MAR sob as novas circunstâncias.
 
 

Cancelamento do registo

Registo Permanente
Para cancelar o registo permanente de uma embarcação no MAR, devem ser executados os seguintes passos:
1- Solicitar o cancelamento do registo do navio, indicando o(s) seu(s) motivo(s);
2- Apresentar simultaneamente o Certificado do novo Registo do navio - mesmo que provisório;
3- Devolver também todos os documentos emitidos pelo MAR, nomeadamente o Título de Propriedade, o Passaporte e o "Manning Certificate", sendo o primeiro indispensável, para nele proceder à inscrição do cancelamento do registo;
4- Finalmente, para efectivar o cancelamento do registo no MAR, é cobrada uma taxa no montante de 650,00€, o qual não inclui eventuais custos de declarações e certificados que sejam ou venham a ser emitidos.

Registo Temporário

Para cancelar o registo temporário de uma embarcação no MAR, devem ser executados os seguintes passos:

1- Solicitar o cancelamento do registo do navio, indicando o(s) seu(s) motivo(s);
2- Apresentar simultaneamente o Certificado do novo Registo do navio - mesmo que provisório;
3- Devolver também todos os documentos emitidos pelo MAR, nomeadamente o Certificado de Registo Temporário, o "Provisional Passport" e o "Manning Certificate";
4- Finalmente, para efectivar o cancelamento do registo no MAR, é cobrada uma taxa no montante de 650,00€, o qual não inclui eventuais custos de declarações e certificados que sejam ou venham a ser emitidos, bem como quaisquer outros pagamentos pendentes.
 
 

Diários de Navegação

Diários de Navegação
Sempre que necessário, poderá solicitar Diários de Navegação à Comissão Técnica do MAR através do respectivo formulário. O Representante Legal combinará com o MAR a entrega dos mesmos nos escritórios do Registo e enviá-los-á pelo correio para o seu destino, de acordo com as instruções recebidas do proprietário do navio ou do seu operador.
 
 

Licença de estação rádio

A licença de estação rádio do navio é emitida pela Administração Marítima Portuguesa, isto é, o IPTM. Para isso, o candidato ao registo do navio - o respectivo proprietário ou operador - preencherá um formulário* que será submetido, através da Comissão Técnica do MAR, para o IPTM que, no caso dos equipamentos rádio exigidos estarem a funcionar correctamente e de acordo com a lei e regulamentação portuguesas, emitirá imediatamente uma licença provisória, válida por 6 meses. Entretanto, as partes procederão à marcação de uma inspecção ao equipamento rádio a bordo do navio, a qual será efectuada/tratada directamente pelos inspectores do IPTM ou por inspectores de uma das suas entidades congéneres reconhecidas do país onde a inspecção será efectuada. Poderá consultar aqui uma lista das entidades reconhecidas pelo IPTM.

*Para guardar o documento no seu computador, clique na hiperligação com o botão direito do rato.

Autoridades licenciadoras de estações rádio

PORTUGAL IPTM - INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS
Rua General Gomes Araújo, Alcântara - 1399-005 LISBOA
Tel.: 21 391 45 00; Fax: 21 391 46 00
DINAMARCA DANISH MARITIME AUTHORITY
ALEMANHA BUNDESAMT FÜR POST UND TELEKOMMUNIKATION DEUTSCHE TELECOM A.G.
General Direktion Bonn
HOLANDA MINISTERIE VAN VERKEER EN WATERSTAAT SCHEEP VAARTINSPECTIE, ROTERDÃO
ITÁLIA MINISTERO DELLE COMUNICAZIONE
NORUEGA NORWEGIAN MARITIME DIRECTORATE
ESPANHA MINISTERIO DEL FOMENTO - DIRECCIÓN GENERAL DE LA MARINA MERCANTE
Su-Dirección General de la Inspección Marítima
Área de inspección radio-marítima
FRANÇA AGENCE NATIONALE DE FRÉQUENCES
Stations Radioélectriques de Navires
 
 
 
   
 
 

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