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Saiba mais / Informação fiscal e contabilística / Regras anti-abuso e tributação autónoma / Despesas de representação
 

Despesas de Representação

As despesas de representação, nomeadamente os encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras entidades, estão sujeitas a uma tributação autónoma de 10%, independentemente da sociedade estar isenta de imposto sobre o rendimento.
 
 
 
   
 
 

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