Requisitos de substância na Madeira | As sociedades que pretendam beneficiar das taxas reduzidas de imposto sobre o rendimento (4% a 5%) até ao final de 2020 devem iniciar as suas actividades no prazo de seis meses, no caso de serviços internacionais, e de um ano, no caso de actividades industriais ou de shipping, contando da data de licenciamento e devem ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:
A) A sociedade tem que ter na sua folha de vencimentos (full-time ou part-time) pelo menos um trabalhador ou director.Apenas 1 trabalhador ou director tem de ser residente na Madeira
b) Se a sociedade tiver menos que 6 trabalhadores (ou directores), a sociedade deve realizar, nos primeiros 2 anos de actividade, um investimento mínimo de 75.000€ na aquisição de activos fixos corpóreos ou incorpóreos, Chamamos a atenção para o facto da compra de uma participação social ou a aquisição de qualquer propriedade intelectual de valor superior a 75.000€ ser suficiente para o preenchimento deste requisito.
As Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS ou holding puras) não estão sujeitas a nenhum destes requisitos de substância. Os benefícios fiscais atribuídos estão limitados aos seguintes plafonds, dependendo do número de empregados (ou directores) nas condições acima referidas:
i) Eur 2 milhões de matéria colectável - 1 a 2 trabalhadores
ii) Eur 2,6 milhões de matéria colectável - 3 a 5 trabalhadores
iii) Eur 16 milhões de matéria colectável - 6 a 30 trabalhadores
iv) Eur 26 milhões de matéria colectável - 31 a 50 trabalhadores
v) Eur 40 milhões de matéria colectável - 51 a 100 trabalhadores
vi) Eur 150 milhões de matéria colectável - mais de 100 trabalhadores
Se a matéria colectável for superior ao limite, o excesso será tributado a uma taxa de 25%. Para mais informações sobre as possibilidades e formas de preenchimento dos requisitos acima mencionados, de forma eficiente, por favor contacte-nos. |