 |  |  | | | Obrigatoriedade de utilização de contas bancárias | Todas as actividades das sociedades da Madeira devem encontrar-se reflectidas numa ou mais contas bancárias exclusivamente afectas à actividade desenvolvida. Todas as transacções referentes a entradas de capital, empréstimos ou adiantamentos de sócios deverão ser feitas por intermédio de tais contas, bem como quaisquer outras transacções de ou em favor das sociedades.
Os pagamentos de facturas, ou documentos equivalentes, de montante superior a 20 vezes a retribuição mensal mínima deverão ser feitos através de meios de pagamento que permitam identificar o respectivo destinatário, nomeadamente cheques à ordem ou transferências bancárias.
Os bancos portugueses solicitarão sempre cópia dos documentos de suporte relativos a transacções superiores a 12.500,00€.
Com vista ao cumprimento do estabelecido, sugerimos aos nossos clientes que todas as transacções das sociedades que representam sejam devidamente documentadas e reflectidas nas respectivas contas bancárias. | |  |  |  |
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