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Saiba mais / Informação fiscal e contabilística / Obrigações e deveres / Obrigações na cessação de actividade
 

Obrigações na cessação de actividade

A cessação da actividade ocorre:
a) Relativamente às entidades com sede ou direcção efectiva em território português, na data do encerramento da liquidação, ou ainda na data em que se deixarem de verificar as condições de sujeição a imposto em Portugal;
b) Relativamente às entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português, na data em que cessarem totalmente o exercício da sua actividade através de estabelecimento estável ou deixarem de obter rendimentos em território português.

As Sociedades da Madeira devem apresentar a declaração de cessação de actividade no prazo de 30 dias a contar da data da cessação.


No mesmo prazo deve ser enviada a declaração de rendimentos relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou, independentemente desse dia ser útil ou não útil, aplicando-se igualmente este prazo ao envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os respectivos prazos.

A declaração anual de informação contabilística e fiscal, no caso de cessação de actividade e relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou, deve ser enviada no mesmo prazo, 30 dias a contar da data da cessação da actividade. Aplica-se igualmente esse prazo para o envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os respectivos prazos.

As Sociedades da Madeira são obrigadas a manter em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, um processo de documentação fiscal relativo a cada período de tributação, com diversos elementos contabilísticos e fiscais.

Acresce que, aquando da liquidação da sociedade, os sócios têm que designar um depositário dos livros, documentos e demais elementos da escrituração da sociedade, que devem ser conservados pelo prazo de cinco anos.

No momento do registo do encerramento da liquidação ou da cessação de actividade, consoante o caso, deve ser obrigatoriamente indicado o representante com residência em território nacional para efeitos tributários, para comunicação obrigatória aos serviços da administração tributária.

A newmadeira está disponível para prestar estes serviços aos seus clientes, mantendo o processo de documentação fiscal durante 10 anos e designando tanto um depositário como o representante para efeitos tributários.
 
 
 
   
 
 

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