| | As facturas das empresas devem cumprir certas regras contabilísticas específicas e o seu suporte físico não pode resultar simplesmente de um mero processador de texto. As facturas deverão ser emitidas a partir de um programa informático de facturação – em cujo caso deverão incluir a expressão em português Processado por computador – devidamente autorizado pelas autoridades fiscais portuguesas. Em alternativa, podem ser impressas em tipografia reconhecida pelas autoridades fiscais portuguesas desde que sejam pré-numeradas sequencialmente.
As facturas ou documentos equivalentes devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os seguintes elementos:
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efectivamente transaccionadas devem ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;
c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.
No caso de a operação ou operações às quais se reporta a factura compreenderem bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os elementos mencionados em b), c) e d) devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável.
Os sujeitos passivos devem utilizar software de facturação devidamente certificado pela Direcção Geral Contribuições e Impostos (DGCI), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda. É possível o arquivamento, em suporte electrónico, das facturas ou documentos equivalentes, desde que processados por computador.
O não cumprimento das regras acima descritas dá lugar à aplicação de multas específicas. Consequentemente, para evitar semelhante situação as facturas deverão ser emitidas pela newmadeira.
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