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Saiba mais / Informação fiscal e contabilística / Obrigações e deveres / Auditoria
 

Auditoria

Sociedades anónimas (S.A.) bem como sociedades por quotas de responsabilidade limitada (LDA) do tipo SGPS (holdings puras) estão obrigadas por lei a requerer auditoria das suas contas a um Revisor Oficial de Contas (ROC). As demais sociedades por quotas de responsabilidade limitada também deverão fazê-lo sempre que duas das três condições seguintes se encontrem preenchidas durante dois anos consecutivos:

  • Volume de vendas anual superior a 3,000,000€;
  • Valor total do Balanço acima de 1,500,000€;
  • Número total de empregados excede 50.
 
 
 
   
 
 

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