 |  |  | | | Eliminação da dupla tributação económica – Participation exemption | Os lucros distribuídos às sociedades residentes em Portugal, pelas suas subsidiárias residentes no Espaço Económico Europeu (EEE) – estados membros da EU, Islândia, Liechtenstein e Noruega - , serão excluídos de tributação em sede de IRC, caso a participação detida seja >=10%, por um período de, pelo menos, 1 ano (ou compromisso de detenção por igual período). Ambas as sociedades devem revestir uma das formas de sociedade previstas no Anexo da Directiva Mãe e Filhas e estar sujeitas a imposto sobre o rendimento, sem possibilidade de isenção.
Esta dedução só é aplicável quando os rendimentos provenham de lucros que tenham sido sujeitos a tributação efectiva. | |  |  |  |
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