English Português
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Saiba mais / Informação fiscal e contabilística / Calendário fiscal
 

Calendário Fiscal e datas relevantes

Ano Fiscal
O ano fiscal, que, em geral, só pode ser modificado mediante autorização do Ministro das Finanças, coincide com o ano civil.

Contabilidade
A contabilidade de uma empresa não pode ter um atraso superior a 90 dias, o que significa que qualquer transacção efectuada por uma empresa tem de ser contabilizada dentro desse prazo.

Facturas
As facturas deverão ser emitidas num prazo de 5 dias a contar da data do fornecimento dos bens e serviços.

Declarações de IVA
As declarações de IVA têm que ser preenchidas periodicamente e entregues (mensalmente no caso empresas com um volume de negócios superior a 650,00.00€ e trimestralmente nos restantes casos) à autoridade fiscal, mesmo no caso das empresas sem actividade.

Prazos para entrega das declarações de IVA trimestrais: 1º trimestre - 15 de Maio; 2º trimestre - 15 de Agosto; 3º trimestre - 15 de Novembro; 4º trimestre - 15 de Fevereiro do ano seguinte.

Prazos para entrega das declarações de IVA mensais: Até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações (exemplo: até 10 de Julho, deverá ser apresentada a declaração referente ao mês de Maio).

Às declarações periódicas acima mencionadas, acresce uma Declaração Recapitulativa, referente às transmissões intra-comunitária de bens e prestações de serviços, que deve ser efectuada até o dia 20 do mês, ou do trimestre, seguinte àquele a que se referem.

Aprovação de Contas
Em regra, as contas deverão ser aprovadas pelos sócios até 31 de Março. As holdings puras (SGPS) deverão ter as suas contas aprovadas até 31 de Maio.

Declaração de Rendimentos e Depósito de Contas
A declaração de rendimentos (declaração modelo 22) relativa ao ano anterior deverá ser apresentada às autoridades fiscais até 31 de Maio. A Informação Empresarial Simplificada (IES) e consequente depósito das contas, contendo informação mais detalhada, terá que ser entregue até ao dia 15 de Julho.

Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social de cada mês devem ser declaradas e pagas até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

Pagamento Especial por Conta (PEC)
O pagamento do PEC deve ser feito durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro.

 
 
 
   
 
 

Contactos

Precisa de mais informações?
Contacte-nos através de e-mail, telefone ou fax.

 
 

 
 
Mapa do Site
Links
Política de Privacidade
Recrutamento
Termos e condições