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No dia 2 de Abril, o G20 decidiu apertar o cerco contra jurisdições que não cumpram com os standards em termos de transparência e troca de informações, pondo em causa estruturas fiscais que envolvam paraísos fiscais e outras jurisdições não cooperantes. Nesse mesmo dia, a OCDE publicou a lista de países ou territórios não cooperantes a este nível. A Madeira, Região Autónoma de Portugal, pelas razões descritas neste artigo, foi incluída na lista de países e territórios cooperantes e não foi nem pode ser qualificada como paraíso fiscal, oferecendo aos seus investidores protecção contra as medidas anti-paraísos fiscais que estão a ser implementadas um pouco por todo o mundo.
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Credibilidade da Madeira reconfirmada pela OCDE e G20 Com a eclosão da presente crise económica e financeira internacional que conduziu as maiores economias do Mundo à recessão, organismos internacionais tais com o G20, a OCDE ou a União Europeia intensificaram a sua luta contra as práticas fiscais prejudiciais e a evasão fiscal.
Na sequência da histórica reunião do G20 do dia 2 de Abril, nesse mesmo dia, a OCDE publicou um relatório listando quais os países ou territórios cooperantes e não cooperantes em termos de transparência e troca de informação.
Serão agora implementadas medidas para reagir contra as jurisdições não cooperantes e, por conseguinte, que criem obstáculos às investigações fiscais de autoridades fiscais estrangeiras.
O que está em jogo não são as taxas de impostos mas o intercâmbio de informação. Como fica claro nesta lista, a ameaça abrange não só os paraísos fiscais tradicionais mas também jurisdições europeias de elevada tributação como a Suíça, o Luxemburgo, a Áustria ou a Bélgica.
A Madeira, como Região Autónoma de Portugal, foi incluída na lista branca, como país onde os standards da OCDE estão devidamente implementados. Com efeito, o regime fiscal preferencial da Madeira não pode ser considerado como jurisdição fiscal prejudicial por estar inteiramente integrada na ordem jurídica portuguesa e ser um regime de ajuda de Estado bem regulamentado da UE, baseado no conceito de região ultraperiférica definido no Tratado da UE, desde o início suportado pela Comissão Europeia e recentemente revisto por ela e novamente aprovado. Esta aprovação concede, até 2020, um regime fiscal muito atraente (3 a 5% de imposto sobre os lucros, nenhuma retenção na fonte nos pagamentos feitos a não residentes em Portugal, o IVA mais baixo da Europa (14%), bem como outros benefícios fiscais).
Tendo em consideração o acima exposto, a Madeira dá as boas vindas a todos os investidores internacionais credíveis que desejem optimizar a sua carga fiscal através de uma estrutura legal e transparente, simultaneamente evitando as consequências de um crescente combate global a paraísos fiscais e jurisdições Offshore.
Com o apoio da New Madeira, clientes de diferentes sectores de actividade gerem com sucesso, a partir da Madeira, as suas operações de trading internacional, de holding, financiamento intra-grupo, comércio electrónico, gestão de activos, propriedade intelectual e actividades de transporte marítimo, entre outras.
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