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A redomiciliação para a Madeira das Holdings 1929 Luxemburguesas, cujo regime termina a 31 de Dezembro de 2010, pode ser uma excelente alternativa, assegurando que há uma completa continuidade da sociedade e os seus negócios dentro da União Europeia.
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MADEIRA COMO ALTERNATIVA ÀS HOLDINGS 1929 LUXEMBURGUESAS
Em Julho de 2006, a Comissão Europeia instruiu a cessação do regime fiscal preferencial para as holdings constituídas nos termos da Lei de 31 de Julho de 1929 (regime das holdings 1929), com base na violação das regras sobre ajudas de estado na UE.
Como consequência, o regime das holdings 1929 foi abolido a 1 de Janeiro de 2007, sendo que nenhuma outra holding pode ser constituída depois de 20 de Julho de 2006 e as existentes beneficiam do respectivo regime apenas até 31 de Dezembro de 2010.
O tempo urge e uma sociedade constituída no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira pode ser uma excelente alternativa para as estruturas existentes, pelas seguintes razões:
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1) De acordo com a lei Luxemburguesa e Portuguesa, é possível redomiciliar uma sociedade do Luxemburgo para a Madeira, assegurando que há uma completa continuidade da sociedade e os seus negócios dentro da União Europeia. Na verdade, o regime fiscal preferencial da Madeira está totalmente integrado na ordem jurídica Portuguesa e é um regime de ajuda de estado bem regulamentado da UE, baseado no conceito de região ultraperiférica definido no Tratado da UE, desde o início apoiado pela Comissão Europeia e recentemente revisto e re-aprovado. Tal redomiciliação não envolve qualquer imposto de capital. |
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2) Tal qual o regime das holdings 1929, uma holding constituída no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira pode deter participações noutras subsidiárias fora de Portugal e receber dividendos dessas sociedades. Neste caso, os dividendos recebidos de dentro da União Europeia estão isentos, de acordo com as regras da participation exemption Portuguesa, e dividendos recebidos de fora da União Europeia estão sujeitos presentemente à taxa de 3% de Imposto sobre o rendimento. |
| 3) |
3) Duas das maiores vantagens de uma holding 1929 Luxemburguesa estão também disponíveis numa holding na Madeira: as mais-valias na venda das suas subsidiárias não estão sujeitas a imposto (período mínimo de detenção da participação de um ano) e não há retenção na fonte dos dividendos distribuídos (e igualmente em juros e royalties), independentemente de onde os sócios sejam residentes. |
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4) Além disso, uma holding na Madeira beneficia da rede de Tratados Contra a Dupla Tributação celebrados entre Portugal e outros países, ao contrário das holding 1929 Luxemburguesas, que estão excluídas dos Tratados celebrados entre o Luxemburgo e outros países. |
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5) Acrescente-se que uma holding na Madeira beneficia das Directivas Europeias, ao contrário das holdings 1929 Luxemburguesas. |
A New Madeira pode ajudá-lo na acima referida redomiciliação das holdings 1929 Luxemburguesas para a Madeira, permitindo assim beneficiar do regime fiscal preferencial da Madeira.
A New Madeira, corporate services provider com uma vasta experiência na atracção de investimento estrangeiro para a Madeira, providencia desde 1990 todos os serviços profissionais relacionados com a avaliação, implementação e gestão de estruturas de negócios no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Queiram por favor consultar o nosso Website em http://www.newmadeira.com.
Se for do vosso interesse obter clarificações acerca do Centro Internacional de negócios.
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