| |
Portugal tem vindo, ao longo dos últimos anos, a celebrar com sucesso novas Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional com outros Estados, aumentando assim a competitividade à escala mundial do País e do Centro Internacional de Negócios da Madeira, assim como a sua capacidade de atracção de investimento estrangeiro. Com isto pretendemos fazer um ponto da situação, enviando um quadro actualizado das 53 Convenções celebradas com Portugal e as taxas reduzidas respectivas aplicáveis com respeito a dividendos, juros e royalties.
|
|
Actualização quanto às Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional celebradas por Portugal
As Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional (CDT’s) constituem um importante instrumento de direito tributário internacional. Dada a existência de impostos comparáveis em dois ou mais Estados, o mesmo contribuinte, com base no mesmo facto gerador e em idêntico período, está sujeito à dupla tributação internacional no que respeita a rendimentos que tenham conexão com mais de uma jurisdição, nomeadamente um Estado que não seja o da sua residência ou domicílio.
Face a esta realidade, como forma de reduzir ou eliminar este fenómeno e no sentido do que preconizam os princípios universais da liberdade de circulação de bens, serviços, capitais e pessoas físicas bem como de estabelecimento de pessoas jurídicas, os diversos Estados foram e continuam celebrando entre si acordos bilaterais – as CDT’s – na maioria dos casos seguindo o modelo de convenção da OCDE, atingindo por essa via uma uniformização generalizada dos mesmos.
Portugal, e a Madeira como Região Autónoma de Portugal, é um desses Estados que têm vindo, ao longo dos últimos anos, a celebrar com sucesso novas Convenções com outros Estados, estimulando desta forma o desenvolvimento acrescido das suas relações económicas e comerciais, ao mesmo tempo aumentando a competitividade internacional de Portugal e do Centro Internacional de Negócios da Madeira, assim como a sua capacidade de atracção de investimento estrangeiro.
Para ver um quadro actualizado das 53 Convenções celebradas com Portugal e as taxas reduzidas respectivas aplicáveis com respeito a dividendos, juros e royalties, clique aqui. Para consultar os respectivos textos, clique aqui.
Neste contexto, teremos certamente o maior prazer em vos prestar, mais detalhadamente, quaisquer informações específicas com referência a qualquer daquelas Convenções, em particular na conjugação destas com o regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira, funcionando como um instrumento de planeamento fiscal sério e seguro que oferece, no nosso entender, o regime fiscal mais competitivo da União Europeia.
|
|