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Tendo em conta as vantagens e oportunidades únicas que o Centro Internacional de Negócios oferece, a New Madeira idealizou e criou uma ficha de produto especialmente dedicada aos investimentos Brasileiros na Europa.
A 7 de Março de 2011, foi publicado o Decreto-Lei n.º 33/2011, que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, prevendo-se que o capital social possa ser livremente fixado pelos sócios e que os sócios procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até o final do primeiro exercício económico.
Pretendemos assim dar-lhe a conhecer a existência destas oportunidades e desta nova legislação, que vem aumentar a competitividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira e a sua capacidade de atracção de investimento estrangeiro.
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MADEIRA COMO PORTA DE ENTRADA DOS INVESTIMENTOS BRASILEIROS NA EUROPA
Tendo em conta as vantagens que o Centro Internacional de Negócios oferece aos investidores Brasileiros e suas empresas para o comércio na Europa, a New Madeira idealizou e criou uma ficha de produto especialmente dedicada a este tema.
Na verdade, todos os laços que ligam Portugal ao Brasil, sejam eles culturais, linguísticos ou outros, aliado à possibilidade de beneficiar da baixa tributação do rendimento das sociedades da Madeira – 4 a 5% até o final de 2020 – e à não aplicação de quaisquer regras anti-abuso na Europa, faz com que a Madeira seja o veículo de eleição para os investimentos Brasileiros na Europa.
Assim, convidamos-vos à leitura atenta desta ficha de produto, disponível neste link: Brasil oportunidades de negocio.
PORTUGAL ADOPTA MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES POR QUOTAS
A 7 de Março de 2011, foi publicado o Decreto-Lei n.º 33/2011, que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, prevendo-se que o capital social possa ser livremente fixado pelos sócios e que os sócios procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até o final do primeiro exercício económico.
A regra continua a ser a de que as entradas dos sócios devem ser realizadas até o momento da celebração do contrato de sociedade. Todavia, nestes casos, os sócios podem proceder à entrega do valor das suas entradas até o final do primeiro exercício económico, devendo declarar, na primeira assembleia-geral anual da sociedade posterior ao fim de tal prazo, que já procederam à entrega do respectivo valor nos cofres da sociedade.
Fica assim previsto, para este tipo de sociedades, que o montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios. De realçar que os valores nominais das quotas podem ser diversos, mas nenhum pode ser inferior a 1 Euro.
A New Madeira, uma corporate service provider com uma vasta experiência na atracção de investimento estrangeiro para a Madeira, providencia desde 1990 todos os serviços profissionais relacionados com a avaliação, implementação e gestão de estruturas de negócios no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Queiram por favor consultar o nosso website em www.newmadeira.com.
Se for do vosso interesse obter clarificações acerca do Centro Internacional de negócios, por favor não hesite em contactar-nos.
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