visite newmadeira.com
 


Foi publicada a Lei 2/2010, de 15 de Março, que veio alterar o regime de reembolsos em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aplicável aos pedidos de reembolso apresentados após 1 de Julho de 2010.

Pretendemos assim dar-lhe a conhecer um pouco deste novo diploma e regime, que vem melhorar a capacidade de tesouraria das empresas Portuguesas e, bem assim, a competitividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira e a sua capacidade de atracção de investimento estrangeiro.



Alteração do Regime de Reembolsos de IVA

A 15 de Março de 2010, foi publicada a Lei 2/2010, que altera o regime de reembolsos em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aplicável aos pedidos de reembolso apresentados após 1 de Julho de 2010.

Com esta alteração, os reembolsos de IVA, quando devidos, devem ser efectuados pela Direcção Geral dos Impostos (DGI) até o fim do 2º mês seguinte ao da apresentação do pedido. Refira-se que, anteriormente, este prazo era de 90 dias.

Fica agora também disponível para as empresas, o regime de reembolso mensal do IVA. Assim, a inscrição neste regime é efectuada a pedido do sujeito passivo, através do sítio electrónico da DGI, até o final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos. Quanto a estes sujeitos passivos, o reembolso deve ser efectuado até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do pedido.
Os sujeitos passivos inscritos no regime de reembolso mensal, ficam obrigados a permanecer nele durante um ano.

Findo o prazo de 60 ou 30 dias, conforme o caso, sem que a DGI tenha feito o reembolso devido, os sujeitos passivos podem pedir juros indemnizatórios.

Com esta Lei, foi também aumentado de EUR 1.000 para EUR 30.000 o montante a reembolsar a partir do qual pode a DGI exigir caução, fiança bancária ou outra garantia.

A New Madeira, uma corporate services provider com uma vasta experiência na atracção de investimento estrangeiro para a Madeira, providencia desde 1990 todos os serviços profissionais relacionados com a avaliação, implementação e gestão de estruturas de negócios no Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Queiram por favor consultar o nosso Website em www.newmadeira.com.

Se for do vosso interesse obter clarificações acerca do Centro Internacional de negócios, por favor não hesite em contactar-nos.

Esta newsletter contém informação legal e aconselhamento jurídico genérico. As leis e os procedimentos legais mudam frequentemente e necessitam de ser interpretados de acordo com cada caso. Para um aconselhamento jurídico específico procure um especialista. Para mais informação consulte www.newmadeira.com