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Foram publicadas recentemente várias alterações legislativas, de entre as quais destacam-se a alteração das regras de localização das prestações de serviço (IVA), a simplificação do regime de fusões e cisões e a regulamentação dos pedidos de informação vinculativa.
Pretendemos assim dar-lhe a conhecer um pouco destas alterações, que vêm melhorar a competitividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira, assim como a sua capacidade de atracção de investimento estrangeiro.



ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS RECENTES

Decreto-Lei 185/2009 - Simplificação do regime de fusões e cisões
O Decreto-Lei 185/2009, de 12 de Agosto, transpõe a Directiva n.º 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Junho, adoptando medidas de simplificação do regime de fusões e cisões, as quais podem ser essenciais tanto à reestruturação das empresas e a um acréscimo da sua competitividade, reduzindo-se os respectivos custos administrativos directos. De igual modo se determina a via electrónica para vários procedimentos e a diminuição dos prazos de resposta das entidades administrativas.

Decreto-Lei 186/2009 – Alteração das regras de localização das prestações de serviço (IVA)
O Decreto-Lei 186/2009, de 12 de Agosto, veio transpor as Directivas n.º 2008/8/CE (seu artigo 2º) e 2008/9/CE de 12 de Fevereiro de 2008, assim como a Directiva n.º 2008/117/CE de 16 de Dezembro de 2008, todas do Conselho, relativas ao sistema comum do IVA, alterando, fundamentalmente, as regras de localização das prestações de serviço, especialmente as de natureza transnacional.

Com este diploma, foi também criado um sistema de reembolso mais simplificado para os sujeitos passivos que suportam IVA em operações realizadas em Estados membros onde não tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal. Assim, o pedido de reembolso, que passa a ser feito por via electrónica ao Estado onde está estabelecido deverá ser decidido no prazo de 4 meses, não havendo pedidos de informação adicional.

Foram também introduzidas outras medidas de simplificação administrativa, como por exemplo a supressão da obrigação de entrega de um mapa anual recapitulativo das vendas à distância.

As novas regras de localização das prestações de serviços, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010, são simplificadas, passando a haver 2 regras gerais, tendo em conta a natureza do adquirente. Se o adquirente dos serviços for um particular (B2C), as operações são localizadas na sede, estabelecimento estável ou domicílio do prestador. Ao invés, se o adquirente dos serviços for um sujeito passivo de IVA (B2B) as operações são localizadas onde o adquirente tenha a respectiva sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal (reverse charge).

Refira-se que não foram alteradas as regras já existentes quanto ao comércio electrónico (B2C), continuando a poder beneficiar-se da taxa de IVA mais baixa da Europa: 14% na Madeira.

Obviamente, aquelas duas regras gerais comportam várias excepções, como por exemplo as prestações de serviços relacionadas com um imóvel, que serão localizadas onde são materialmente executadas, independentemente do estatuto do adquirente. Outra excepção será quando o prestador de serviços for estabelecido em Portugal e o adquirente for um particular estabelecido num país terceiro, em que a cessão ou concessão de direitos de autor, licenças, marcas e outros direitos análogos, não será tributada, a título de IVA, em Portugal.

Mas outras excepções há e a New Madeira pode ajudá-lo na localização das prestações de serviço do negócio, permitindo assim beneficiar do regime fiscal preferencial da Madeira de uma forma optimizada.

Portaria n.º 972/2009 – Regulamentação dos pedidos de informação vinculativa
Já a Portaria n.º 972/2009, de 31 de Agosto, vem regular os termos de apresentação dos pedidos de informação vinculativa perante a Administração Fiscal, reduzindo os prazos para apreciação dos pedidos concedidos à administração fiscal, estabelecendo igualmente os procedimentos a adoptar para apresentar os pedidos de informação vinculativa. De notar que a Administração Fiscal tem agora 90 dias (a partir da data em que sejam submetidos) para apreciar os pedidos e notificar os respectivos Requerentes da sua decisão, prazo este que é reduzido para 60 dias no caso dos pedidos submetidos com carácter de urgência.

De acordo com a nossa experiência, uma informação vinculativa pode ser obtida de forma rápida, nos casos mais simples, não demorando mais do que 2 a 3 semanas.

A New Madeira, uma corporate services provider com uma vasta experiência na atracção de investimento estrangeiro para a Madeira, providencia desde 1990 todos os serviços profissionais relacionados com a avaliação, implementação e gestão de estruturas de negócios no Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Queiram por favor consultar o nosso Website em http://www.newmadeira.com.

Se for do vosso interesse obter clarificações acerca do Centro Internacional de negócios, por favor não hesitem em contactar-nos.

Esta newsletter contém informação legal e aconselhamento jurídico genérico. As leis e os procedimentos legais mudam frequentemente e necessitam de ser interpretados de acordo com cada caso. Para um aconselhamento jurídico específico procure um especialista. Para mais informação consulte www.newmadeira.com