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licença de estação rádio


A licença de estação rádio do navio é emitida pela Administração Marítima Portuguesa, isto é, o IPTM. Para isso, o candidato ao registo do navio - o respectivo proprietário ou operador - preencherá um formulário* que será submetido, através da Comissão Técnica do MAR, para o IPTM que, no caso dos equipamentos rádio exigidos estarem a funcionar correctamente e de acordo com a lei e regulamentação Portuguesas, emitirá imediatamente uma licença provisória, válida por 6 meses. Entretanto, as partes procederão à marcação de uma inspecção ao equipamento rádio a bordo do navio, a qual será efectuada/tratada directamente pelos inspectores do IPTM ou por inspectores de uma das suas entidades congéneres reconhecidas do país onde a inspecção será efectuada. Poderá consultar aqui uma lista das entidades reconhecidas pelo IPTM.
 
 
 
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