|
|
licença de estação rádio
| A licença de estação rádio do navio é emitida pela Administração
Marítima Portuguesa, isto é, o IPTM. Para isso, o candidato ao registo do navio - o respectivo
proprietário ou operador - preencherá um formulário* que será
submetido, através da Comissão Técnica do MAR, para o IPTM que, no caso dos equipamentos rádio
exigidos estarem a funcionar correctamente e de acordo com a lei e regulamentação Portuguesas, emitirá
imediatamente uma licença provisória, válida por 6 meses. Entretanto, as partes procederão à marcação de
uma inspecção ao equipamento rádio a bordo do navio, a qual será efectuada/tratada directamente pelos
inspectores do IPTM ou por inspectores de uma das suas entidades congéneres reconhecidas do país onde a
inspecção será efectuada. Poderá consultar aqui
uma lista das entidades reconhecidas pelo IPTM.
|
|
|
|
|
|
|
| *Para guardar o documento no seu computador, clique na hiperligação com o botão direito do rato.
|
|
|
|