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registo de iates


Tipo de iates
Podem ser registados no MAR os seguintes iates:
  (1) Iates de Lazer;
  (2) Iates Comerciais (utilizados para fins comerciais);
 
Condições de Acesso em vigor
    a) comprimento mínimo - 7 metros;
    b) para Iates de Lazer - capacidade máxima: 12 pessoas;
    c) para Iates Comerciais - número máximo de passageiros: 12.
 
Informação e documentos necessários

registo de iates de lazer
1. Informação
  nome pretendido para o iate;
  nome do construtor, data e nome do estaleiro naval
  indicação de que se trata de uma embarcação à vela ou a motor e, neste último caso, as características do motor (marca e potência);
  outras características da embarcação, a saber, tonelagem líquida e bruta, boca e calado;
  lista completa e actualizada do equipamento de comunicações rádio e auxiliares de navegação, inclusive o EPIRB e "Radio-transponders", respectivas quantidades, marcas e modelos;
  identificação completa e residência do candidato ao registo, bem como cópia de B.I./passaporte e do cartão de contribuinte ou um documento similar;
  nome da entidade responsável pelas contas rádio, aceite pelas autoridades Portuguesas;
  área de navegação e capacidade máxima de pessoas a bordo.
 
2. Outros documentos (podem ser enviadas cópias)
  documento comprovativo das habilitações do(s) membro(s) da tripulação, caso exista, para navegar;
  certificado de construção;
  Fotografia actualizada a cores 6x9 do barco;
  Licença rádio ou de outro equipamento de comunicações do Registo precedente
  relatório actualizado de inspecção elaborado por uma Sociedade de Classificação ou pelas autoridades marítimas, no caso de país signatário das Convenções IMO. Neste caso o MAR aceita também o relatório de entidades a quem elas tenham delegado poderes para o exercício de tais competências no Estado em questão.
  Este relatório de inspecção deve referir-se a:
 
1. Estabilidade do casco e estruturas - estado e condições de manutenção do casco e estruturas, incluíndo a data da última inspecção em doca seca. Informação sobre a estabilidade no caso de modelo não-standard aprovado;
2. Máquinas e instalações de assistência - estado e condições operativas dos motores de propulsão, gerador eléctrico, bombas de drenagem e utensílios de protecção de fogo (referência à sua quantidade e sinalização);
3. Salva-vidas e instalações de assistência - listagem destas instalações, incluindo de comunicações rádio;
4. Aprovação standard - se a embarcação for um modelo standard, será necessário apresentar uma comunicação a esse respeito. Este documento deverá indicar a área de navegação admissível, bem como a lotação máxima de pessoas a bordo.
Se o iate medir mais de 24 metros de comprimento, os documentos técnicos seguintes são também requeridos pelo MAR:
 
A) Certificado de classe emitido por uma das sociedades classificadoras reconhecidas pelo MAR em conjunto com cópias do Plano de Arranjo Geral da embarcação e do seu plano de segurança;
B) Documento de "Safety compliance - non convention" emitido por uma das sociedades classificadoras reconhecidas ou, em alternativa, os certificados não convenção seguintes: (1) Certificado de segurança de construção, (2) Certificado de segurança rádio, (3) Certificado de segurança do equipamento, (4) Certificado de poluição a óleo em conformidade com a MARPOL 73/78 - Anexo I (quando aplicável) e (5) Prevenção de poluição com águas de esgotos de navios conforme à MARPOL 73/78 - Anexo IV (quando aplicável);
C) Certificado "in compliance with LOAD LINE CONVENTION 66 emitido por sociedade classificadora reconhecida;
D) Certificado internacional de tonelagem.
 
3. Documentos originais devidamente autenticados pelo Consulado Português ou com a apostilha da Convenção de Haia
  Título ou outro documento comprovativo da propriedade do iate;
  Original ou cópia autenticada do certificado do precedente registo do iate (emitido há menos de 6 meses);
  Declaração emitida pelas autoridades do último registo, certificando que o candidato solicitou o cancelamento do registo e que o certificado de cancelamento será emitido logo que esteja completo o registo no MAR;
  Certificado emitido pelas autoridades do precedente Registo enunciando hipotecas e outras responsabilidades, se existirem; nesse caso, também declaração por escrito do(s) credor(es) hipotecário(s) autorizando o registo no MAR, com assinatura(s) devidamente reconhecida(s) pelo notário, e este certificando que o(s) signatário(s) têm capacidade para emitir a declaração;
  Procuração reconhecida notarialmente, segundo a qual são conferidos poderes a representantes da newmadeira para assegurar uma representação total do(s) representado(s) perante as autoridades Portuguesas ou da Região Autónoma da Madeira, e ainda perante o MAR e terceiras entidades tudo o que esteja ligado à(s) embarcação(ões)/iate(s) que seja(m) propriedade do(s) representado(s) (sempre que o candidato não resida ou esteja domiciliado na Madeira).


registo de iates comerciais
A publicação do Decreto-Lei nº 192/2003, de 22 de Agosto, veio oferecer a possibilidade de registar no MAR iates de recreio utilizados para fins comerciais, com a excepção de pesca não desportiva, transporte de carga e transporte de mais de 12 passageiros.

O procedimento de registo não difere muito daquele visto anteriormente para iates de recreio não utilizados para fins comerciais. Contudo, adicionalmente à informação e documentação necessária nesses casos, o processo de candidatura ao registo tem de incluir todos os dados técnicos da segurança do iate, conforme é exigido pela lei Portuguesa e regulamentos internacionais aplicáveis.

Além disso, no que se refere às inspecções técnicas obrigatórias, enquanto os iates de recreio usados para fins não comerciais têm de efectuar a primeira manutenção cinco anos após o registo e, posteriormente, a cada três anos, os iates comerciais têm de as fazer anualmente; e as inspecções em doca-seca ao casco devem ser efectuadas de dois em dois anos.



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