| 1. Informação
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nome pretendido para o iate;
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nome do construtor, data e nome do estaleiro naval
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indicação de que se trata de uma embarcação à vela
ou a motor e, neste último caso, as características do motor (marca e potência);
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outras características da embarcação, a saber,
tonelagem líquida e bruta, boca e calado;
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lista completa e actualizada do equipamento de
comunicações rádio e auxiliares de navegação, inclusive o EPIRB e "Radio-transponders",
respectivas quantidades, marcas e modelos;
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identificação completa e residência do candidato ao
registo, bem como cópia de B.I./passaporte e do cartão de contribuinte ou um documento similar;
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nome da entidade responsável pelas contas rádio,
aceite pelas autoridades Portuguesas;
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área de navegação e capacidade máxima de
pessoas a bordo.
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| 2. Outros documentos (podem ser enviadas cópias)
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documento comprovativo das habilitações do(s) membro(s)
da tripulação, caso exista, para navegar;
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certificado de construção;
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Fotografia actualizada a cores 6x9 do barco;
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Licença rádio ou de outro equipamento de comunicações
do Registo precedente
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relatório actualizado de inspecção elaborado por uma
Sociedade de Classificação ou pelas autoridades
marítimas, no caso de país signatário das Convenções IMO. Neste caso o MAR aceita também
o relatório de entidades a quem elas tenham delegado poderes para o exercício de tais
competências no Estado em questão.
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Este relatório de inspecção deve referir-se a:
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| 1.
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Estabilidade do casco e estruturas -
estado e condições de manutenção do casco e estruturas, incluíndo a data da última
inspecção em doca seca. Informação sobre a estabilidade no caso de modelo não-standard aprovado;
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| 2.
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Máquinas e instalações de assistência -
estado e condições operativas dos motores de propulsão, gerador eléctrico, bombas de drenagem
e utensílios de protecção de fogo (referência à sua quantidade e sinalização);
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| 3.
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Salva-vidas e instalações de assistência -
listagem destas instalações, incluindo de comunicações rádio;
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| 4.
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Aprovação standard -
se a embarcação for um modelo standard, será necessário apresentar uma comunicação
a esse respeito. Este documento deverá indicar a área de navegação admissível, bem
como a lotação máxima de pessoas a bordo.
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| Se o iate medir mais de 24 metros de comprimento, os
documentos técnicos seguintes são também requeridos pelo MAR:
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| A)
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Certificado de classe emitido por uma das sociedades classificadoras
reconhecidas pelo MAR em conjunto com cópias do Plano de Arranjo Geral da embarcação e do seu plano
de segurança;
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| B)
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Documento de "Safety compliance - non convention"
emitido por uma das sociedades classificadoras reconhecidas ou, em alternativa, os certificados
não convenção seguintes: (1) Certificado de segurança de construção, (2) Certificado de segurança
rádio, (3) Certificado de segurança do equipamento, (4) Certificado de poluição a óleo em conformidade
com a MARPOL 73/78 - Anexo I (quando aplicável) e (5) Prevenção de poluição com águas de esgotos
de navios conforme à MARPOL 73/78 - Anexo IV (quando aplicável);
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| C)
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Certificado "in compliance with LOAD LINE CONVENTION 66
emitido por sociedade classificadora reconhecida;
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| D)
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Certificado internacional de tonelagem.
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| 3. Documentos originais devidamente autenticados pelo
Consulado Português ou com a apostilha da Convenção de Haia
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Título ou outro documento comprovativo da propriedade
do iate;
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Original ou cópia autenticada do certificado do precedente
registo do iate (emitido há menos de 6 meses);
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Declaração emitida pelas autoridades do último registo,
certificando que o candidato solicitou o cancelamento do registo e que o certificado de
cancelamento será emitido logo que esteja completo o registo no MAR;
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Certificado emitido pelas autoridades do precedente
Registo enunciando hipotecas e outras responsabilidades, se existirem; nesse caso, também
declaração por escrito do(s) credor(es) hipotecário(s) autorizando o registo no MAR, com
assinatura(s) devidamente reconhecida(s) pelo notário, e este certificando que o(s) signatário(s)
têm capacidade para emitir a declaração;
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Procuração reconhecida notarialmente, segundo a qual
são conferidos poderes a representantes da newmadeira para assegurar uma representação total do(s)
representado(s) perante as autoridades Portuguesas ou da Região Autónoma da Madeira, e ainda
perante o MAR e terceiras entidades tudo o que esteja ligado à(s) embarcação(ões)/iate(s)
que seja(m) propriedade do(s) representado(s) (sempre que o candidato não resida ou esteja
domiciliado na Madeira).
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