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registo de navios


Tipos de navios
 
Podem ser registados no MAR os seguintes Navios Comerciais
  (1) Navios de Carga (cargueiros que transportam carga a granel e porta-contentores);
  (2) Navios de Passageiros (navios de cruzeiro e navios "Ro-Ro");
  (3) Barcaças;
  (4) Rebocadores e outras embarcações auxiliares;
  (5) Plataformas (Fixas e Flutuantes);
 
Não são aceites navios de pesca.
 
Entidades
Qualquer entidade (sociedades, sucursais, representações legais ou outras formas jurídicas) que desenvolva a actividade de transportes marítimos, com navios próprios ou em regime charter pode proceder ao registo de navios no MAR.
O registo pode ser solicitado por entidades com ou sem sede na Madeira, licenciada ou não, a operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Ao optar por uma entidade a operar no CINM, o cliente terá acesso integral ao seu regime fiscal favorável.
As entidades não residentes na Madeira deverão nomear um representante legal local.
 
Tipos de registo
Registo Permanente;
Registo Temporário/Paralelo em regime charter sem tripulação.

informação e documentos necessários ao registo de um navio no "MAR" - Registo Permanente
1. Requisitos/Informações
  Nome pretendido para o navio e duas alternativas.
  Nome do proprietário do navio, endereço da sede do candidato conjuntamente com o Pacto Social e Estatutos.
  Listagem proposta da tripulação ("manning" de segurança do navio) devidamente justificada.
  Nome da Sociedade Classificadora.
  Nome da autoridade responsável pelo pagamento das contas rádio reconhecida pela Administração Portuguesa.
  Área de navegação comercial do navio.
  Indicação do porto onde será arvorada ou trocada a bandeira.
  Descrição do sistema de comunicações.
  Sistema de propulsão do navio, com descrição das marcas, tipos, potência e nº de série.
  Estaleiro de construção do navio e ano de construção.
  Marca e tipo do fabricante do piloto automático e do "gyrocompass" e de outro equipamento auxiliar de navegação não mencionado na licença de estação do navio (GMDSS).
  Ano e local onde a máquina principal foi fabricada e se é ou não do tipo UMS (unattended machinery system).
  Indicação das cores do casco e da superestrutura do navio.
  Marca e modelo do piloto automático.
  Marca e modelo do sistema interno de comunicações (Ponte/Proa + Ponte/Popa).
  Marcas, modelos e número na proa e na popa de guinchos, cabrestantes e outros meios de amarração.
  Máquinas auxiliares (marcas e potência dos geradores).
  Fabricante/Modelo/Número de série/número de MMSI/indicativo de chamada/AAIC do MES (accounting authority).
  Medida da tonelagem do navio em conformidade com a Convenção de 1969 (tonelagem líquida e bruta, comprimento total, boca e calado).
  No momento do registo, o nome Madeira deve aparecer na popa do navio e em todos os barcos e bóias salva-vidas.
 
2. Documentos que devem ser devidamente autenticados pelo Consulado de Portugal ou com a Apostilha da Convenção de Haia
  Procuração cuja minuta pode ser fornecida, se solicitada;
  Certificado de compra do navio (Bill of Sale);
  Tradução oficial em inglês do "ship's excerpt" emitido pelas autoridades competentes do Registo anterior;
  Declaração emitida pelas autoridades do último Registo, certificando que o candidato solicitou já o cancelamento do registo e que o Certificado de Cancelamento será emitido logo que esteja completo o registo no MAR;
  Certificado emitido pela Administração do último registo atestando também a existência ou não de hipotecas ou outros ónus;
  Declaração escrita emitida pelos credores hipotecários autorizando o registo no MAR; as assinaturas deverão ser devidamente reconhecidas notarialmente e o notário deverá certificar a qualidade e suficiência de poderes dos signatários. No caso de Bill of Sale, o reconhecimento deve ser presencial.
 
3. Outros documentos (podem ser enviadas cópias)
  Confirmação da Sociedade Classificadora de que a máquina do navio é do tipo UMS, se assim for efectivamente;
  Declaração da autoridade responsável pelo pagamento de contas rádio assumindo essa responsabilidade (a ser feita logo que as letras do novo indicativo de chamada e demais números e sinais tiverem sido atribuídos ao navio);
  Nomes e cópias dos certificados de competência da tripulação e do Comandante;
  Contratos individuais de trabalho dos tripulantes;
  Plano Geral do navio.
  Plano de Controlo de Incêndios e de Dispositivos Salva-vidas (Plano de Segurança);
  "Stability Booklet" preliminar (aprovado);
 
Cópias dos certificados do navio:
  Certificado internacional das linhas de carga;
  Certificado de Segurança de Construção para o Navio de Carga;
  Certificado de Classe (máquinas);
  Certificado de contrato de manutenção em terra GMDSS;
  Licença de estação de rádio de embarcação, incluindo lista do equipamento de comunicações;
  Certificados Internacionais de arqueação e medidas;
  Certificado de Inspecção (Sociedade Classificadora);
  Certificados de Classificação;
  Memorandos anexos ao certificado de classificação;
  Certificado provisório de registo.
 
Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.
Note-se que as inspecções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.


informação e documentos necessários ao registo de um navio no "MAR" - Registo Temporário
1. Requisitos/Informações
  Nome pretendido para o navio e duas alternativas.
  Nome do proprietário do navio, endereço da sede do candidato conjuntamente com o Pacto Social e Estatutos.
  Listagem proposta da tripulação ("manning" de segurança do navio) devidamente justificada.
  Nome da Sociedade Classificadora.
  Nome da autoridade responsável pelo pagamento das contas rádio reconhecida pela Administração Portuguesa.
  Área de navegação comercial do navio.
  Indicação do porto onde será arvorada ou trocada a bandeira.
  Descrição do sistema de comunicações.
  Sistema de propulsão do navio, com descrição das marcas, tipos, potência e nº de série.
  Estaleiro de construção do navio e ano de construção.
  Marca e tipo do fabricante do piloto automático e do "gyrocompass" e de outro equipamento auxiliar de navegação não mencionado na licença de estação do navio (GMDSS).
  Ano e local onde a máquina principal foi fabricada e se é ou não do tipo UMS (unattended machinery system).
  Indicação das cores do casco e da superestrutura do navio.
  Marca e modelo do piloto automático.
  Marca e modelo do sistema interno de comunicações (Ponte/Proa + Ponte/Popa).
  Marcas, modelos e número na proa e na popa de guinchos, cabrestantes e outros meios de amarração.
  Máquinas auxiliares (marcas e potência dos geradores).
  Fabricante/Modelo/Número de série/número de MMSI/indicativo de chamada/AAIC do MES (accounting authority).
  Medida da tonelagem do navio em conformidade com a Convenção de 1969 (tonelagem líquida e bruta, comprimento total, boca e calado).
  No momento do registo, o nome Madeira deve aparecer na popa do navio e em todos os barcos e bóias salva-vidas.
 
2. Documentos que devem ser devidamente autenticados pelo Consulado de Portugal ou com a Apostilha da Convenção de Haia
  Procuração cuja minuta pode ser fornecida, se solicitada;
  Contrato de fretamento do navio (Bareboat Charter);
  Tradução oficial em inglês do "ship's excerpt" emitido pelas autoridades competentes do Registo anterior;
  Declaração do proprietário do navio autorizando o registo temporário no MAR;
  Declaração das autoridades competentes do país onde a propriedade do navio está registada, autorizando o Registo Temporário no MAR.
  Certificado emitido pela Administração do último Registo atestando também a existência ou não de hipotecas ou outros ónus;
  Declaração escrita emitida pelos credores hipotecários autorizando o registo no MAR; as assinaturas deverão ser devidamente reconhecidas notarialmente e o notário deverá certificar a qualidade e suficiência de poderes dos signatários. No caso do Bareboat Charter, o reconhecimento deve ser presencial.
 
3. Documentos (podem ser enviadas cópias)
  Confirmação da Sociedade Classificadora de que a máquina do navio é do tipo UMS, se assim for efectivamente;
  Declaração da autoridade responsável pelo pagamento de contas rádio assumindo essa responsabilidade (a ser feita logo que as letras do novo indicativo de chamada e demais números e sinais tiverem sido atribuídos ao navio);
  Nomes e cópias dos certificados de competência da tripulação e do Comandante;
  Contratos individuais de trabalho dos tripulantes;
  Plano Geral do navio.
  Plano de Controlo de Incêndios e de Dispositivos Salva-vidas (Plano de Segurança);
  "Stability Booklet" preliminar (aprovado);
 
Cópias dos certificados do navio:
  Certificado internacional das linhas de carga;
  Certificado de Segurança de Construção para o Navio de Carga;
  Certificado de Classe (máquinas);
  Certificado de contrato de manutenção em terra GMDSS;
  Licença de estação de rádio de embarcação, incluindo lista do equipamento de comunicações;
  Certificados Internacionais de arqueação e medidas;
  Certificado de Inspecção (Sociedade Classificadora);
  Certificados de Classificação;
  Nota - Memoranda anexos ao certificado de classificação;
  Certificado provisório de registo.
 
Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.
Note-se que as inspecções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.



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