calendário fiscal e datas revelantes
Ano fiscal
O ano fiscal, que só pode ser modificado mediante autorização do Ministro das Finanças,
coincide com o ano civil.
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Contabilidade
A contabilidade de uma empresa não pode ter um atraso superior a 90 dias, o que
significa que qualquer transacção efectuada por uma empresa tem de ser contabilizada
dentro desse prazo.
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Facturas
As facturas deverão ser emitidas num prazo de 5 dias a contar da data do fornecimento
dos bens e serviços.
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Declarações de IVA
As declarações de IVA têm que ser preenchidas periodicamente e entregues
(mensalmente no caso empresas com um volume de negócios superior a Eur.: 650,00.00 e
trimestralmente nos restantes casos) à autoridade fiscal, mesmo no caso das empresas
sem actividade.
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| Prazos para entrega das declarações de IVA trimestrais: 1º
trimestre - 15 de Maio; 2º trimestre - 15 de Agosto; 3º trimestre - 15 de Novembro; 4º trimestre
- 15 de Fevereiro do ano seguinte.
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| Prazos para entrega das declarações de IVA mensais: Até ao dia 10
do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações (exemplo: até 10 de Julho, deverá ser
apresentada a declaração referente ao mês de Maio).
Às declarações periódicas acima mencionadas, acresce uma Declaração Recapitulativa, referente às
transmissões intra comunitária de bens e prestações de serviços, que deve ser efectuada até o dia
20 do mês, ou do trimestre, seguinte àquele a que se referem.
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Aprovação de Contas
Em regra, as contas deverão ser aprovadas pelos sócios até 31 de Março. As Holdings puras (SGPS)
deverão ter as suas contas aprovadas até 31 de Maio.
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Declaração de Rendimentos e
Depósito de Contas
A declaração de rendimentos (declaração modelo 22) relativa ao ano anterior deverá ser apresentada às
autoridades fiscais até 31 de Maio. A Informação Empresarial Simplificada (IES) e consequente depósito das
contas, contendo informação mais detalhada, terá que ser entregue até o dia 15 de Julho.
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Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social de cada mês devem ser declaradas e pagas até ao dia 15 do
mês seguinte àquele a que dizem respeito.
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Pagamento Especial por Conta
(PEC)
O pagamento do PEC deve ser feito durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de
Março e Outubro.
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