obrigações na cessação de actividade
A cessação da actividade ocorre:
a) Relativamente às entidades com sede ou direcção efectiva em território português, na data do encerramento da liquidação, ou ainda na data em que
deixarem de verificar -se as condições de sujeição a imposto em Portugal;
b) Relativamente às entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português, na data em que cessarem totalmente o exercício da sua
actividade através de estabelecimento estável ou deixarem de obter rendimentos em território português.
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As Sociedades da Madeira devem apresentar a declaração de cessação de actividade no prazo de 30 dias a contar da data da cessação.
No mesmo prazo deve ser enviada a declaração de rendimentos relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou, independentemente de esse dia
ser útil ou não útil, aplicando-se igualmente este prazo ao envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda
não tenham decorrido os respectivos prazos.
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A declaração anual de informação contabilística e fiscal, no caso de cessação de actividade e relativa ao período de tributação em que a mesma se
verificou, deve ser enviada no mesmo prazo, 30 dias a contar da data da cessação da actividade. Aplica-se igualmente esse prazo para o envio da
declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os respectivos prazos.
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As Sociedades da Madeira são obrigadas a manter em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, um processo de documentação fiscal relativo a cada período de
tributação, com diversos elementos contabilísticos e fiscais.
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Acresce que, aquando da liquidação da sociedade, os sócios têm que designar um depositário dos livros, documentos e demais elementos da escrituração da
sociedade, que devem ser conservados pelo prazo de cinco anos.
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No momento do registo do encerramento da liquidação ou da cessação de actividade, consoante o caso, deve ser obrigatoriamente indicado o representante
com residência em território nacional para efeitos tributários, para comunicação obrigatória aos serviços da administração tributária.
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A New Madeira está disponível para prestar estes serviços aos seus clientes, mantendo o processo de documentação fiscal durante 10 anos e designado tanto
um depositário como o representante para efeitos tributários.
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