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obrigações na cessação de actividade

A cessação da actividade ocorre:
a) Relativamente às entidades com sede ou direcção efectiva em território português, na data do encerramento da liquidação, ou ainda na data em que deixarem de verificar -se as condições de sujeição a imposto em Portugal;
b) Relativamente às entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português, na data em que cessarem totalmente o exercício da sua actividade através de estabelecimento estável ou deixarem de obter rendimentos em território português.

As Sociedades da Madeira devem apresentar a declaração de cessação de actividade no prazo de 30 dias a contar da data da cessação. No mesmo prazo deve ser enviada a declaração de rendimentos relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, aplicando-se igualmente este prazo ao envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os respectivos prazos.

A declaração anual de informação contabilística e fiscal, no caso de cessação de actividade e relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou, deve ser enviada no mesmo prazo, 30 dias a contar da data da cessação da actividade. Aplica-se igualmente esse prazo para o envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os respectivos prazos.

As Sociedades da Madeira são obrigadas a manter em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, um processo de documentação fiscal relativo a cada período de tributação, com diversos elementos contabilísticos e fiscais.


Acresce que, aquando da liquidação da sociedade, os sócios têm que designar um depositário dos livros, documentos e demais elementos da escrituração da sociedade, que devem ser conservados pelo prazo de cinco anos.
No momento do registo do encerramento da liquidação ou da cessação de actividade, consoante o caso, deve ser obrigatoriamente indicado o representante com residência em território nacional para efeitos tributários, para comunicação obrigatória aos serviços da administração tributária.
A New Madeira está disponível para prestar estes serviços aos seus clientes, mantendo o processo de documentação fiscal durante 10 anos e designado tanto um depositário como o representante para efeitos tributários.

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