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taxas anuais de funcionamento devidas


A cada ano, completando-se novo período adicional de doze meses a contar da data de constituição da sociedade (a não confundir com a data de aquisição da sociedade) é devida a respectiva taxa anual de funcionamento no Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Nos termos da legislação em vigor, o não cumprimento das obrigações assumidas com o requerimento e consequente licenciamento da actividade, designadamente o não pagamento a tempo das taxas em dívida, acarreta o cancelamento da licença correspondente.


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