taxas anuais de funcionamento devidas
| A cada ano, completando-se novo período adicional de doze meses a contar da data de
constituição da sociedade (a não confundir com a data de aquisição da sociedade) é
devida a respectiva taxa anual de funcionamento no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
|
Nos termos da legislação em vigor, o não cumprimento das obrigações assumidas com o
requerimento e consequente licenciamento da actividade, designadamente o não
pagamento a tempo das taxas em dívida, acarreta o cancelamento da licença
correspondente.
|