requisitos contabilísticos
| As Sociedades da Madeira devem manter os seus registos contabilísticos em português
e adoptar o Plano Oficial de Contas Português que é baseado no Plano de Contas
Francês.
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Os livros deverão ser mantidos sob a responsabilidade de um contabilista, membro da
Câmara de Técnicos Oficiais de Contas.
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Além disso, a lei exige que todos os documentos contabilísticos sejam mantidos na sede
das sociedades.
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Todas as transacções das sociedades da Madeira devem ser devidamente reflectidas nas
contas com documentos de suporte originais.
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Os nossos clientes deverão nos enviar mensalmente todos os originais dos documentos
de suporte (extractos de conta bancários, facturas, contratos e qualquer outro
documento ou informação relativos a qualquer operação realizada referentes a todas as
transacções eventualmente feitas pela empresa antes de terminado o prazo para
entrega das declarações (vide calendário fiscal).
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Na eventualidade de não recebermos tais documentos, assumiremos então que as
actividades correspondentes não foram exercidas dentro do período e as respectivas
declarações contabilísticas serão emitidas e entregues em concordância.
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Com o incumprimento dos prazos legais acima referidos ou sempre que feitas alterações
que impliquem correcções das declarações já entregues, os nossos clientes ficarão
sujeitos a pesadas multas.
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