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requisitos contabilísticos


As Sociedades da Madeira devem manter os seus registos contabilísticos em português e adoptar o Plano Oficial de Contas Português que é baseado no Plano de Contas Francês.

Os livros deverão ser mantidos sob a responsabilidade de um contabilista, membro da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas.

Além disso, a lei exige que todos os documentos contabilísticos sejam mantidos na sede das sociedades.

Todas as transacções das sociedades da Madeira devem ser devidamente reflectidas nas contas com documentos de suporte originais.

Os nossos clientes deverão nos enviar mensalmente todos os originais dos documentos de suporte (extractos de conta bancários, facturas, contratos e qualquer outro documento ou informação relativos a qualquer operação realizada referentes a todas as transacções eventualmente feitas pela empresa antes de terminado o prazo para entrega das declarações (vide calendário fiscal).

Na eventualidade de não recebermos tais documentos, assumiremos então que as actividades correspondentes não foram exercidas dentro do período e as respectivas declarações contabilísticas serão emitidas e entregues em concordância.

Com o incumprimento dos prazos legais acima referidos ou sempre que feitas alterações que impliquem correcções das declarações já entregues, os nossos clientes ficarão sujeitos a pesadas multas.


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