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como ler o Balanço e a Demonstração de Resultados


balanço
activo
Imobilizado
Imobilizações Incorpóreas
Constituído por bens patrimoniais tangíveis, móveis ou imóveis, que a empresa utiliza no decurso da sua actividade.
  431-
Despesas de instalação -
Corresponde às despesas com a constituição e organização da empresa, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com o aumento de capital, estudos e projectos.
  432-
Despesas de Investigação e Desenvolvimento -
Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase da produção.
  433-
Propriedade Industrial e outros direitos -
Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados.
  434-
Trespasses -
Representa o valor de aquisição do direito de ocupação de um determinado local. Deve haver continuação da actividade anteriormente exercida pela adquirida.
  441/6-
Imobilizações em curso -
Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição, enquanto não estiverem concluídas.
  449-
Adiantamentos por conta de imobilizações incorpóreas -
Como o próprio nome indica, são adiantamentos por conta de imobilizados cujo preço esteja previamente fixado.

Imobilizações Corpóreas
Integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional, que não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano.
  421-
Terrenos e outras construções -
Compreende os terrenos e recursos naturais (plantações de natureza permanente) afectos às actividades operacionais da empresa.
  422-
Edifícios e outras construções -
Respeita aos edifícios fabris, comerciais, administrativos e sociais, compreendendo as instalações fixas que lhes sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.).
  424-
Equipamento de transporte
Engloba os bens do imobilizado de transporte, carga e descarga como por exemplo: veículos de todo o tipo, barcos, aviões, vagões, empilhadores, monta-cargas, gruas e guindastes.
  425-
Ferramentas e utensílios -
Engloba os bens com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação de serviços. Compreende gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações ao desempenho das actividades da própria empresa.
  426-
Equipamento administrativo -
Inclui o equipamento administrativo e mobiliário diverso: artigos de conforto e decoração, computadores, fotocopiadoras, impressoras, etc.
  427-
Taras e vasilhame -
Compreende objectos destinados a conter ou acondicionar as mercadorias ou produtos, quer sejam exclusivamente para uso interno da empresa, quer sejam embalagens retornáveis com aptidão para utilização continuada.
  429-
Outras imobilizações corpóreas -
Esta é uma conta de carácter residual, onde se registam todos os bens não incluídos nas outras subcontas da conta 42.
  448-
Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas -
São adiantamentos por conta de imobilizados cuja preço esteja previamente fixado.

Investimentos Financeiros
Integra aplicações financeiras de carácter permanente, investimentos de capital a médio e longo prazo visando a obtenção de rendimentos ou o controle de outras empresas.
  411-
Partes de capital -
Regista todas as aquisições de acções e quotas de empresas com carácter de permanência, ou seja, com objectivos de controle de empresas ou constituição de investimentos a médio e longo prazo com objectivos de rentabilidade.
A utilização depende da percentagem de controlo:
  4111- Partes de capital em empresas do grupo - Participação superior a 50%.
  4112- Partes de capital em associadas - Participação entre 20% e 50%.
  4113- Partes de capital em outras empresas - Participação inferior a 20%.
  412-
Obrigações e títulos de participação -
Registam-se nesta conta os investimentos efectuados em obrigações e títulos de participação.
A utilização depende da percentagem de controlo:
  4121- Partes de capital em empresas do grupo - Participação superior a 50%.
  4122- Partes de capital em associadas - Participação entre 20% e 50%.
  411- Partes de capital em outras empresas - Participação inferior a 20%.
  413-
Empréstimos de financiamento -
Registam-se nesta conta os empréstimos concedidos que visam a rentabilização dos excessos de capital e que possuem características de permanência prolongada.
A utilização depende da percentagem de controlo:
  4131- Empréstimos a empresas do grupo - Participação superior a 50%.
  4132- Empréstimos a empresas associadas - Participação entre 20% e 50%.
  4133- Empréstimos a outras empresas - Participação inferior a 20%.
  414-
Investimento em imóveis -
Engloba as edificações urbanas e propriedades rústicas que não estejam afectas à actividade operacional da empresa. Geralmente, os imóveis aqui registados estão alugados, para se obter um rendimento.
  415-
Títulos e outras aplicações financeiras -
Inclui todos os investimentos financeiros (de médio e longo prazo) que não estão previstos nas contas anteriores como por exemplo, títulos da dívida pública, fundos, etc.


Circulante
Existências
Os conteúdos desta classe são os movimentos de bens armazenáveis adquiridos ou produzidos que se destinam a venda ou a serem consumidos no processo produtivo da empresa.
  36-
Matérias-primas subsidiárias e de consumo -
Bens que directa ou indirectamente concorrem para a produção, mas não incorporam directamente o produto.
  35-
Produtos e trabalhos em curso -
São as que se encontram em fabricação ou produção, não estando em condições de ser armazenados ou vendidos.
  34-
Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos -
Registam-se os produtos secundários, isto é, de valor reduzido ou nulo e que resultam do processo produtivo principal.
  33-
Produtos acabados e intermédios -
Inclui os principais bens provenientes da actividade produtiva da empresa, assim como os que, embora normalmente reentrem no fabrico, possam ser objecto de venda.
  32-
Mercadorias -
Respeita aos bens adquiridos pela empresa com destino a venda, desde que não sejam objecto de trabalho posterior de natureza industrial.
  37-
Adiantamentos por conta de compras -
Regista as entregas feitas pela empresa relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado.

Dívidas de Terceiros - Médio e Longo Prazo
  218-
Clientes de cobrança duvidosa -
Nesta conta estão integrados os saldos devedores de clientes que são de cobrança duvidosa, ou seja, de clientes que deixam passar o prazo de vencimento.

Dívidas de Terceiros - Curto Prazo
  211-
Clientes c/c -
Regista todos os movimentos ocorridos com compradores de mercadorias, de produtos e serviços, desde que sejam da actividade corrente da empresa, que não sejam titulados e não sejam de cobrança duvidosa.
  212-
Clientes títulos a receber -
Inclui as dívidas de clientes que estejam representadas por títulos ainda não vencidos.
  252-
Empresas do grupo + 253- Empresas associadas + 254- Outras empresas participantes e participadas + 251- Estado e outros entes públicos + 255- Restantes accionistas (sócios) -
Representa o valor em dívida dos accionistas resultantes de empréstimos concedidos, de transacções correntes, transacções de imobilizado e de investimentos financeiros. Adiantamentos por conta de lucros.
  229-
Adiantamentos a fornecedoras -
Regista as entregas feitas pela empresa com relação a fornecimentos a efectuar por terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado. Representa direitos da empresa para com terceiros.
  2619-
Adiantamentos a fornecedores de imobilizado -
Regista as entregas feitas pela empresa com relação a fornecimento de imobilizado a efectuar por terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado.
  24-
Estado e outros entes públicos -
Regista as dívidas a receber resultantes das relações da Empresa com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos (IVA, IRC e outros). As situações mais frequentes são do IRC a recuperar (quando a empresa tenha entregue pagamentos por conta superiores ao imposto devido) e o IVA a recuperar.
  262,
266, 267, 268 + 221- Outros devedores -
Representa as dívidas a receber derivadas de operações relacionadas com a venda de imobilizado ou com empréstimos correntes, ou outras operações não relacionadas com a actividade normal.
  262- Pessoal
  266- Obrigacionistas
  267- Consultores, Assessores e Intermediários
  268- Devedores e Credores diversos
  221- Fornecedores c/c.
  264-
Subscritores de capital -
Regista-se nesta conta a subscrição (compromisso de adquirir) e realização de capital aquando da constituição da sociedade ou aumento do seu capital estatutário. Representa o capital social subscrito e não realizado.

Títulos negociáveis
Inclui títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.
  1511-
Acções em empresas do grupo -
Regista o movimento ocorrido com transacções de acções com objectivos de aplicação de tesouraria a curto prazo.
  1521-
Obrigações e títulos de participação em empresas do grupo -
Regista os movimentos ocorridos com obrigação e título de participação com o objectivo de aplicações de tesouraria a curto prazo em empresas do grupo (Participação superior a 50%).
  1512-
Acções em empresas associadas -
Regista o movimento ocorrido com transacções de acções com objectivos de aplicação de tesouraria a curto prazo (Participação entre 20 e 50%).
  1522-
Obrigações e títulos de participação em empresas associadas -
Regista os movimentos ocorridos com obrigação e título de participação com o objectivo de aplicações de tesouraria a curto prazo (Participação inferior a 20%).
 
 
1513+1523+153/9
  1513+
1523- Outros títulos negociáveis -
Em tudo idênticas às da conta 1511 e 1521. Relativamente a empresas que não façam parte do grupo.
  153-
Títulos negociáveis - Títulos da dívida pública -
Regista os movimentos ocorridos com títulos da dívida pública com objectivo de aplicações de tesouraria de curto prazo.
  159-
Títulos negociáveis - Outros títulos -
Regista os movimentos ocorridos com títulos, não enquadráveis noutra conta, com o objectivo de aplicações de tesouraria de curto prazo obrigação e título de participação com o objectivo de aplicações de tesouraria a curto prazo.

Depósitos Bancários e Caixa
  12+13+14
  12 -
Depósitos à ordem -
Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista nas instituições de crédito. Apresenta normalmente um saldo devedor.
  13-
Depósitos a prazo -
As operações a incluir nesta conta serão estabelecidas de acordo com a legislação bancária.
  14-
Outros depósitos bancários -
São todos os que não são à ordem, nem a prazo. Ex.: depósitos com aviso prévio, certificados de depósito, etc.
  11-
Caixa -
Inclui os meios de pagamentos, tais como as notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e valores postais, nacionais ou estrangeiros.

Acréscimos e Diferimentos
Esta conta destina-se a permitir o registo dos custos e proveitos nos exercícios a que respeitam. A conta dá expressão ao princípio contabilístico da especialização dos exercícios.
  271-
Acréscimos de proveitos -
Esta conta serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício ou exercicios posteriores. Quando não se possui documentação vinculativa, realizam-se estimativas razoáveis com base nos conhecimentos que se possuem na altura. Ex.: Juro a receber, rendimentos de títulos de participação ou de capital.
  272-
Custos diferidos -
Compreende os custos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes. A quota parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos. Ex.: desconto de emissão de obrigações, desconto de emissão de títulos de participação, diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com financiamento do imobilizado em curso, custo com nominees, custos com a sede da sociedade, rendas, encargos com campanhas publicitárias, seguros, comunicação, etc.


capital próprio
Capital
Esta conta regista os fundos aplicados pelos sócios ou accionistas, as reservas e resultados transitados. Para a globalidade do capital próprio, apenas faltam os resultados do exercício corrente, que se regista na conta 88- Resultados Líquidos.
  51-
Capital -
Relativamente às empresas sob a forma de sociedade, esta conta respeita ao capital nominal subscrito.
  521-
Acções (quotas) próprias - Valor nominal -
Representa o valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas.
  522-
Acções (quotas) próprias - Descontos e prémios -
Na fase de aquisição da sociedade, esta conta é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal.
  53-
Prestações suplementares -
Esta conta será utilizada em conformidade com o previsto no Código das Sociedades Comerciais, não compreendendo, assim, os suprimentos, que são de incluir na conta 25- sócios. Regista as entradas a que os sócios das sociedades por quotas se podem obrigar pelo pacto social. Estas entradas não vencem juros e só podem ser restituídas se a situação líquida for pelo menos igual à soma do capital e da reserva legal e o sócio em causa já tenha liberado a sua quota.
  54-
Prémios de emissão de acções (quotas) -
Deve ser levada a esta conta a diferença entre os valores de subscrição das acções (quotas) emitidas e o seu valor nominal.
  55-
Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas -
A utilização desta rubrica resulta da aplicação do método resulta da aplicação do método de equivalência patrimonial e deverá reflectir as alterações que ocorram no capital próprio das empresas participadas (de acordo com a conta de investimentos financeiros - 41).
  56-
Reservas de reavaliação -
Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários no imobilizado. As reavaliações legalmente definidas são-no normalmente em função dos coeficientes de desvalorização monetária fixados pelo Ministério das Finanças.

Reservas
  57-
Reservas legais -
Esta conta deverá ser subdividida, consoante as necessidades das empresas públicas e privadas, tendo em vista a legislação que lhes é aplicável. A criação desta reserva é imposta por lei.
Para as Sociedades Anónimas o reforço da reserva legal com 5% (ou mais) dos lucros até que a reserva represente 20% do capital.
Para as sociedades por Quotas o reforço da reserva legal com 5% (ou mais) dos lucros até que a reserva represente 20% do capital, com limite mínimo de Eur.: 1.000.
Para o caso dos Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL) o reforço da reserva legal com 20% (ou mais) dos lucros até que a reserva represente 50% do capital.
  572-
Reservas Estatutárias -
Esta conta regista as reservas a que os estatutos da empresa obrigarem.
  573-
Reservas Contratuais -
Esta conta regista as reservas que sejam obrigatórias para contratos celebrados. Normalmente, contratos de carácter público.
 
 
574 a 579 - Outras reservas
  574-
Reservas Livres -
Regista as reservas que não estão vinculadas a nenhum objectivo específico, podendo a assembleia geral discutir livremente sobre a sua utilização.
  575-
Subsídios -
Serve de contrapartida aos subsídios que não se destinem a investimenos amortizáveis, nem à exploração.
  576-
Doações -
Regista as doações a que a empresa seja beneficiária. Estas doações podem ser de qualquer tipo.
  59-
Resultados Transitados -
Esta conta é utilizada para registar os resultados líquidos e os dividendos provenientes do exercício anterior. Será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhe forem atribuídos. Excepcionalmente, esta conta também poderá registar regularizações não frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou negativamente, os capitais próprios e não o resultado do exercício. Ex.: correcções de exercícios anteriores.
  88-
Resultado Líquido do Exercício -
Esta conta tem por finalidade apurar o resultado líquido, depois de deduzidos os impostos estimados sobre os resultados. Se o saldo final for devedor, significa que a empresa tem um prejuízo, se o saldo final for credor, a empresa tem um lucro.
  89-
Dividendos Antecipados -
Esta conta é debitada, por crédito da conta 25 - Accionistas (sócios), pelos dividendos atribuídos no decurso do exercício, nos termos legais e estatutários, por conta dos resultados desse exercício.


passivo
Provisões para riscos e encargos
A constituição ou reforço de provisões visa acautelar eventuais perdas motivadas por não recebimento de dívidas de terceiros, que mostram probabilidades de não serem cobradas.
Deve respeitar apenas às situações a que estejam associados riscos e em que não se trate apenas de uma simples estimativa de um passivo certo.
 
  291-
Provisões para riscos e encargos - Pensões -
Esta provisão pode ter como suporte um fundo afecto, a considerar na conta "4154 - Investimentos financeiros - Outras aplicações financeiras - Fundos". Estas provisões não são custos fiscais por não estarem previstas no Art. 33º do Código do IRC.
  292-
Provisões para impostos -
Será movimentada pelos impostos cuja obrigação esteja pendente de eventos ou decisões futuras, nomeadamente no que respeita a direitos aduaneiros (onde são frequentes as solicitações de isenção de direitos envolvendo alguma morosidade). Esta conta serve para acautelar situações que envolvam a empresa em obrigações fiscais perante o Estado.
 
  293/8- Outras provisões para riscos e encargos
  293-
Provisões para riscos e encargos - processos judiciais em curso -
Cria-se esta provisão pelo montante dos custos esperados, sempre que existam processos judiciais pendentes de resolução e quando se espera que venhamos a perder as causas. Esta provisão está prevista no Art. 34º do Código do IRC, logo, é custo fiscal.
  294-
Provisões para riscos e encargos - Acidentes no trabalho e doenças profissionais -
Esta provisão constitui-se se a empresa pretender fazer face a indemnizações ou outros gastos com acidentes de trabalho e doenças profissionais. Como estas provisões visam cobrir um risco segurável, não são aceites como custo fiscal.
  295-
Provisões para riscos e encargos - garantias a clientes -
Consideram-se nesta conta as verbas destinadas a suportar os encargos derivados de garantias previstas em contratos de venda. Não são aceites como custo fiscal por estarem previstas no Art. 35º do IRC.
  298-
Provisões para riscos e encargos - Outros riscos e encargos -
Conta de carácter residual que regista todas as provisões não previstas nas contas anteriores, nomeadamente provisões para depreciação monetária ou provisões para letras descontadas e ainda não vencidas.
 
Dívidas a Terceiros - Médio e Longo Prazo - um ano ou mais
Dívidas a Terceiros - Curto Prazo - menos de um ano
  2321-
Empréstimos por obrigações - Convertíveis -
Movimenta-se quando as obrigações são convertíveis em acções após um tempo pré-definido e verificadas algumas condições. Só é possível para sociedades com acções cotadas em bolsa.
  2322-
Empréstimos por obrigações - Não convertíveis -
Movimenta-se nos restantes casos, que são os mais frequentes. Ex.: Obrigações emitidas, Obrigações a subscrever, Obrigações sorteadas, Obrigações reembolsadas, Obrigações próprias.
  233-
Empréstimos por títulos de participação -
Respeita ao valor nominal dos títulos de participação subscritos por terceiros. Títulos de participação são um misto de obrigações com acções, incluíndo uma componente de remuneração fixa e outra de remuneração variável.
 
  231+12
  231-
Empréstimos bancários -
Inclui todos os empréstimos obtidos das instituições de crédito, independentemente da sua forma ou prazo.
  12- Quando a conta de depósitos à ordem tem um saldo negativo.
  269-
Adiantamentos por conta de vendas -
Regista as entregas feitas à empresa com relação a fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado.
  221-
Fornecedores c/c -
Incluem-se nesta conta todos os registos resultantes de compras de bens e serviços, para utilização ou consumo na actividade corrente da empresa, desde que não sejam titulados, não estejam em recepção ou conferência e não sejam de fornecimento de imobilizado.
  228-
Fornecedores - Facturas em recepção e conferência -
Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar na conta 221, por não terem chegado à empresa até essa data ou não terem sido ainda conferidas.
  222-
Fornecedores - Títulos a pagar -
Inclui as dívidas a fornecedores que se encontrem representados por letras ou outros títulos de crédito.
  2612-
Fornecedores de imobilizado - Títulos a pagar -
Registam-se aqui as dívidas aos fornecedores de imobilizado, quando estas estiverem tituladas.
  252-
Empresas do grupo + 253- Empresas Associadas + 254- Outras empresas participantes e participadas + 251- Estado e outros entes públicos + 255- Restantes accionistas (sócios) -
Regista as dívidas a pagar a empresas subsidiárias resultantes de suprimentos, operações decorrentes da distribuição de resultados que não se encontrem pagos.
  219-
Adiantamentos de clientes -
Esta conta regista as entregas feitas à empresa relativas a fornecimentos a efectuar a terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado. Esta conta é do passivo porque representa obrigações da empresa para com terceiros.
  239-
Outros empréstimos obtidos -
Esta conta regista todos os empréstimos obtidos que não se enquadrem nas contas anteriores nem sejam de accionistas e sócios
  2611-
Fornecedores de imobilizado c/c -
Nesta conta registam-se as dívidas aos fornecedores de imobilizado, quando estas estejam tituladas.
  24-
Estado e outros entes públicos -
Regista as dívidas a pagar resultantes das relações da Empresa com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos. Em particular, corresponde aos impostos e tributos retidos a pagar em períodos seguintes, como é o caso do IRS e Segurança Social (mês seguinte ao do processamento dos rendimentos que lhe dão origem) e o IVA (no 2º mês seguinte ao mês ou trimeste a que respeita).
  262+
263 + 264 + 265 + 267 + 268 + 211 - Outros credores -
Representa as dívidas a pagar derivadas de operações relacionadas com empréstimos correntes, ou outras operações não relacionadas com a actividade normal.
  262-
Pessoal -
(Impostos retidos têm de ser entregues ao Estado no mês seguinte).
  263-
Sindicatos
(descontos efectuados aos sindicatos)
  264-
Subscritores de capital
  265-
Credores por subscrições não liberadas
  267-
Consultores, Assessores e Intermediários
  268-
Credores diversos
  211-
Clientes c/c
(saldo credor)
 
Acréscimos e diferimentos
  273-
Acréscimos de custos -
Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer-se em exercícos posteriores. Ex.: seguros a liquidar; remunerações a liquidar; juros a liquidar; fornecimentos de electricidade, água, telefones, telex, fax, gás, comissões, honorários, publicidade e propaganda.
  274-
Proveitos diferidos -
Compreende os proveitos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes. Creditam-se as receitas já verificadas (antecipadas) em que o proveito só se revelará no exercício seguinte ou seguintes. Ex.: subsídios para investimentos; prémios de emissão de obrigações; prémio de emissão de títulos de participação; diferenças de câmbio favoráveis.




demonstração de resultados
custos e perdas
  61-
Custo das mercadorias e matérias consumidas -
Regista a contrapartida das saídas das existências nela mencionadas, por venda ou integração no processo produtivo. As existências referidas são de mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, o que inclui materiais diversos.
  62-
Fornecimento e serviços externos -
Registam-se nesta conta todas as despesas com aquisição de bens de consumo corrente (não armazenáveis) e/ou serviços prestados por terceiros.
O desdobramento previsto nesta conta pelo POC é bastante grande, mas não é exaustivo, pelo que, sempre que surjam situações que não estão previstas, devem utilizar-se os números em aberto. Ex.: subcontratos, custos de electricidade, combustíveis, água, ferramentas e utensílios de desgaste rápido (vida útil inferior a um ano), livros e documentação técnica, material de escritório, artigos para oferta, rendas e alugueres, despesas de representação, comunicação, seguros, royalties, transporte de mercadorias, transporte de pessoal, deslocações e estadas, comissões, honorários, contencioso e notariado, conservação e reparação, publicidade e propaganda, limpeza higiene e conforto, vigilância e segurança, trabalhos especializados, etc.
 
Custos com o pessoal
  641-
Remunerações dos órgãos sociais -
Debitam-se as remunerações ilíquidas de todos os órgãos sociais: administração ou gerência, mesa da assembleia-geral, membros do conselho fiscal e empresários em nome individual.
Por remunerações entende-se todo e qualquer tipo de pagamento, independentemente do seu nome.
  642-
Remunerações do pessoal -
Debitam-se as remunerações ilíquidas de todo o restante pessoal, independente da forma: ordenados, salários, horas extraordinárias, gratificações, despesas de representação, prémios, incentivos, abono para falhas, comissões pela utilização de automóvel próprio ao serviço da empresa, subsídios de deslocação, etc.
 
Encargos sociais
  643-
Pensões -
Destinam-se a registar os custos relativos a pensões, nomeadamente de reforma e invalidez.
  644-
Prémios para pensões -
Respeita aos prémios da natureza em epígrafe destinados a entidades externas, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões ao pessoal. As entidades externas referidas são normalmente seguradoras do ramo "Vida" ou sociedades gestoras de fundos de pensões. A criação destes prémios é a criação de esquemas complementares de segurança.
  645-
Encargos sobre remunerações -
Incidências relativas a remunerações que sejam suportadas obrigatóriamente pela empresa. Um exemplo é a taxa social única, que a entidade patronal tem de suportar por cada funcionário ao serviço.
  646-
Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais -
Debitam-se nesta conta todos os seguros de acidentes e doenças profissionais de todos os funcionários.
  647-
Custos de acção social -
São todos os custos inerentes às iniciativas da empresa a favor dos seus funcionários e/ou familiares. Ex.: creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas, escolas, medicamentos, serviços médicos, complementos de subsídio de doença, subsídios para estudo, ginásio, etc.
  648-
Outros custos com o pessoal -
Compreende normalmente as indemnizações por despedimento e os complementos facultativos de reforma. Podem registar também nesta conta os custos com o recrutamento, selecção, formação profissional, fardamentos de serviços, etc.
  66-
Amortizações do exercício -
Serve para registar a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros) e incorpóreas atribuídas ao exercício.
  67-
Provisões -
Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo operacional. Esta conta debita-se pela constituição e reforço de provisões para cobrir perdas potenciais normais de - cobranças duvidosas, riscos e encargos, depreciação de existências.
  63-
Impostos -
Debitam-se todos os impostos directos e indirectos, à excepção do imposto sobre o rendimento. Há que distinguir os impostos:
Impostos directos são os que têm por base uma manifestação imediata da capacidade contributiva, como o rendimento ou o património do contribuinte. Ex.: IMI, Imposto sobre Capitais, Imposto de Selo.
Impostos indirectos são os que atingem a riqueza nas manifestações mediatas, através da via indirecta do consumo que dela se faz parte. Ex.: direitos aduaneiros, Imposto sobre o Valor Acrescentado (parecelas de imposto não dedutível por dificuldades de imputação a custos específicos), Imposto do Selo, imposto sobre transportes rodoviários, taxas (taxa anual da SDM, taxa anual do Mar).
  65-
Outros custos e perdas operacionais -
Debitam-se nesta conta despesas de propriedade industrial, que não sejam royalties; despesas com quotas existentes junto de entidades terceiras onde se esteja inscrito; despesas confidenciais ou não documentadas, independentemente da razão inerente à falta de documento; despesas com ofertas e amostras de existências.
  682-
Perdas em empresas do grupo e associadas -
Esta conta regista as perdas relativas às participações de capital em empresas do grupo e associadas derivadas da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas empresas.
  683-
Amortizações e provisões de aplicações e investimentos financeiros -
Regista a depreciação dos investimentos financeiros atribuída ao exercício. Ex.: amortizações de edifícios e outras construções. Os terrenos não poderão ser objectos de amortização para efeitos fiscais.
  684-
Provisões para aplicações financeiras -
Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo financeiro. Ex.: Títulos negociáveis, partes de capital, obrigações e títulos de participação, empréstimos de financiamento.
 
Juros e custos similares
  681-
Juros suportados -
Debitam-se nesta conta os juros suportados com os vários tipos de operações tais como: juros de empréstimos bancários, empréstimos por obrigações e por títulos de participação, desconto de títulos, juros de mora e compensatórios, juros de acordos, etc.
  685-
Diferenças de câmbios desfavoráveis -
Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da empresa e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção os critérios de valorimetria.
  686-
Descontos de pronto pagamento concedidos -
Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura, quer sejam atribuídos posteriormente.
  687-
Perdas na alienação de aplicações de tesouraria -
Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.
  688-
Outros custos e perdas financeiras -
Conta de carácter residual. Custos como serviços bancários são registados nesta conta.
  69-
Custos e perdas extraordinárias -
Nesta conta movimentam-se todos os valores considerados extraordinários face à actividade normal da empresa. Ex.: donativos (independentemente da entidade beneficiária); dívidas incobráveis; perdas em imobilizações (perdas provenientes da alienação, sinistro ou abate); multas e penalidades (multas fiscais - ex.: Modelo 22 e Declaração Anual entregue fora de prazo; multas não fiscais - ex.: multa na Conservatória da Z.F.M.); aumentos de amortizações e provisões; correcções relativas a exercícios anteriores; outros custos e perdas extraordinárias (insuficiência da estimativa para impostos, diferenças de câmbio extraordinárias).
  86-
Imposto sobre o rendimento -
Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais.
  88-
Resultado líquido do exercício -
Esta conta recolhe os saldos das contas de proveitos e custos.


proveitos e ganhos
  71-
Venda de mercadorias -
Creditam-se nesta conta todas as vendas de mercadorias (bens e produtos adquiridos ao exterior com o objectivo de venda).
  712-
Venda de produtos acabados e intermédios -
Esta conta só tem interesse para empresas industriais (transformadoras de matérias primas, materiais diversos, etc.) até obterem um produto final ou qualquer outro produto intermédio (que tanto pode ser vendido naquele estado como reentrar no circuito normal de produção).
  72-
Prestação de serviços -
Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da empresa. Poderá integrar os materiais aplicados, nos caso de estes não serem facturados separadamente.
  725-
Serviços secundários -
Regista as prestações com carácter acessório ou secundário, face à actividade corrente da empresa.
  (3)-
Variação da produção -
Diferença algébrica entre existências finais e iniciais de "Produtos acabados e intermédios" (C/33), "Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos" (C/34) e "Produtos e trabalhos em curso" (C/35), tomando ainda em consideração o movimento registado em "Regularizações de existências" (C/38).
  75-
Trabalhos para a própria empresa -
São os trabalhos que a empresa realiza para si mesma, sob a administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado ou que sejam de repartir por vários exercícios.
  73-
Proveitos suplementares -
Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da empresa. Ex.: serviços sociais (regalias e benefícios que são prestados pela empresa ao funcionários/família abaixo de preço de custo); aluguer de equipamento; venda de energia; estudos, projectos e assistência tecnológica; royalties; desempenho de cargos sociais noutras empresas.
  74-
Subsídios à exploração -
Verbas concedidas à empresa com finalidade de reduzir custos ou aumentar proveitos, sobre cuja atribuição ao exercício não se ofereçam dúvidas.
  76-
Outros proveitos e ganhos operacionais -
Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da empresa. Ex.: direitos de propriedade industrial - exploração de patentes, licenças, modelos marcas, desenhos, processos de fabrico, etc.
  782-
Ganhos em empresas do grupo e associadas -
Regista-se os ganhos relativos às participações de capital em empresas do grupo e associadas derivados da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas resultados dessas empresas.
  784-
Rendimentos de participações de capital -
Registam-se nesta conta os rendimentos inerentes às participações sociais noutras empresas. Ex.: dividendos recebidos de participações inferiores a 20%.
  (4)-
Rendimentos de títulos negociáveis e de outras aplicações financeiras -
Esta conta credita-se pelos juros obtidos pela empresa, independentemente da sua forma. Ex.: juros de obrigações e títulos de participação, outras aplicações de tesouraria, outros juros obtidos em investimentos financeiros, rendimento em imóveis. (7812+7815+7816+783)
  (5)-
Outros juros e proveitos similares -
Rendimentos de carácter financeiro tais como juros de depósitos bancários, juros de empréstimos correntes, juros de empréstimos de financiamento, diferenças cambiais favoráveis, desconto de pronto pagamento obtidos, ganhos na alienação de aplicação de tesouraria. (7811+7813+7814+7818+785+786+787+788)
  79-
Proveitos e ganhos extraordinários -
Movimentam-se todos os proveitos ou ganhos considerados extraordinários face à actividade normal da empresa. Ex.: restituição de impostos, recuperação de dívidas, ganhos em existências, ganhos em imobilizações, benefícios de penalidades contratuais, reduções de amortizações e de provisões, correcções de exercícios anteriores.




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