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quadros
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| Apoio a projectos de investimento através da admissão
de quadros técnicos das áreas de economia, da gestão e das tecnologias, com um limite de três
quadros por empresa e até à comparticipação máxima permitida pela regra de minimis de Eur.
100.000 por empresa, dependente da experiência profissional do contratado.
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Promover junto das empresas o início de um novo ciclo de
crescimento e desenvolvimento com a admissão de novos quadros técnicos em áreas de dimensão
estratégica;
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estimular actividades de forte crescimento e de elevado
conteúdo de inovação, incluíndo a reconversão estratégica de actividades.
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| Pequenas e médias empresas. |
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Indústria, Comércio, Serviços e Turismo,
nas seguintes CAE (Rev. 2.1):
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| Sector |
CAE elegíveis |
| Indústria |
10 a 37 |
| Comércio |
50 a 52 |
| Turismo |
551, 552, 633, 711, 926, 9304 |
| Serviços |
72, 73, 90, 01410, 02012 e 02020 |
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Mediante proposta das entidades gestoras, pode o Ministro
da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos inclúidos noutros sectores
de actividade.
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| O incentivo não é reembolsável. |
A taxa de incentivo é de 40% (ou 45%, para projectos
localizados em concelhos PRASD), aplicada durante 24 meses aos custos inerentes à
contratação correspondente a este período de: doutores, mestres, licenciados, bacharéis ou
técnicos com especialização tecnológica.
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O incentivo aos quadros respeita apenas à criação de
um posto de trabalho por entidade beneficiária, em cada área de especialização (para as
empresas com Estatuto NEST este limite é de dois postos de trabalho).
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No que respeita ao diagnóstico, a taxa de incentivo é
de 45%.
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A formação profissional é apoiada com uma taxa
máxima de 100% das despesas elegíveis.
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Os incentivos a conceder não podem exceder Eur. 100.000
por promotor, durante um período de três anos contados a partir da data da aprovação do primeiro
incentivo. São englobados os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivos,
ao abrigo dos auxílios de minimis, sendo o apoio máximo atribuível naquele período e no seu
conjunto Eur. 100.000.
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Nenhuma empresa pode beneficiar de incentivo para um
número superior a três postos de trabalho.
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| As candidaturas devem ser apresentadas, através de
formulário electrónico, nos postos de atendimento do Ministério das Actividades Económicas
e do Trabalho.
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A apresentação de candidaturas ao Programa QUADROS
efectua-se em contínuo.
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| Continente e Regiões Autónomas. |
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