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quadros


Programa Quadros

âmbito
Apoio a projectos de investimento através da admissão de quadros técnicos das áreas de economia, da gestão e das tecnologias, com um limite de três quadros por empresa e até à comparticipação máxima permitida pela regra de minimis de Eur. 100.000 por empresa, dependente da experiência profissional do contratado.


objectivos
Promover junto das empresas o início de um novo ciclo de crescimento e desenvolvimento com a admissão de novos quadros técnicos em áreas de dimensão estratégica;
estimular actividades de forte crescimento e de elevado conteúdo de inovação, incluíndo a reconversão estratégica de actividades.


beneficiários
Pequenas e médias empresas.


sectores de actividade
Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, nas seguintes CAE (Rev. 2.1):
 
Sector CAE elegíveis
Indústria 10 a 37
Comércio 50 a 52
Turismo 551, 552, 633, 711, 926, 9304
Serviços 72, 73, 90, 01410, 02012 e 02020
 
Mediante proposta das entidades gestoras, pode o Ministro da Economia e da Inovação considerar como objecto de apoio projectos inclúidos noutros sectores de actividade.


incentivo
O incentivo não é reembolsável.

A taxa de incentivo é de 40% (ou 45%, para projectos localizados em concelhos PRASD), aplicada durante 24 meses aos custos inerentes à contratação correspondente a este período de: doutores, mestres, licenciados, bacharéis ou técnicos com especialização tecnológica.

O incentivo aos quadros respeita apenas à criação de um posto de trabalho por entidade beneficiária, em cada área de especialização (para as empresas com Estatuto NEST este limite é de dois postos de trabalho).

No que respeita ao diagnóstico, a taxa de incentivo é de 45%.

A formação profissional é apoiada com uma taxa máxima de 100% das despesas elegíveis.

Os incentivos a conceder não podem exceder Eur. 100.000 por promotor, durante um período de três anos contados a partir da data da aprovação do primeiro incentivo. São englobados os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivos, ao abrigo dos auxílios de minimis, sendo o apoio máximo atribuível naquele período e no seu conjunto Eur. 100.000.

Nenhuma empresa pode beneficiar de incentivo para um número superior a três postos de trabalho.


apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas, através de formulário electrónico, nos postos de atendimento do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho.

A apresentação de candidaturas ao Programa QUADROS efectua-se em contínuo.


âmbito geográfico
Continente e Regiões Autónomas.


Fonte: Gabinete de Gestão do Prime


Saiba mais:
Gabinete de Gestão do PRIME
IAPMEI
Agência Portuguesa para o Investimento (API)
Programa Mais


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