sociedades unipessoais por quotas
Características principais:
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| Sociedade unipessoal é constituída por um sócio único, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social. |
A sociedade unipessoal por quotas pode resultar de: |
| a) |
Concentração do capital de uma sociedade por quotas num único sócio; |
| b) |
Transformação de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada; e |
| c) |
Constituição de raíz de uma sociedade unipessoal por quotas. |
O nome deve ser formado pela expressão "sociedade unipessoal" ou pela palavra "unipessoal" antes de "Limitada" ou "Lda". |
O sócio único de uma sociedade unipessoal por quotas pode proceder à modificação da sociedade para sociedade por quotas plural através de: |
| a) |
Divisão e cessão da quota; e |
| b) |
Aumento de capital com entrada de novo sócio. |
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| Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas. |
Uma sociedade unipessoal por quotas não pode ter como sócio único outra sociedade unipessoal por quotas. |
No caso de violação das disposições acima, qualquer interessado pode requerer a dissolução administrativa da sociedade,
embora o conservador possa conceder um prazo de 30 dias para regularização da situação, o qual pode ser prorrogado até 90 dias a pedido dos interessados. |
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| O sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear gerentes. |
As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em
acta por ele assinada. |
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| Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único devem: |
| a) |
Servir a prossecução do objecto da sociedade; |
| b) |
Obedecer à forma legalmente prescrita e devem sempre observar a forma escrita; e |
| c) |
Os documentos respectivos devem ser anexados ao relatório de
gestão e aos restantes documentos de prestação de contas. |
A violação desta regra implica a nulidade dos
negócios jurídicos celebrados e responsabiliza ilimitadamente o sócio. |
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