sociedades em comandita
Características principais:
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| Em geral, às sociedades em comandita por acções aplicam-se as disposições
relativas às sociedades anónimas. |
A sociedade em comandita por acções não pode constituir-se com
menos de cinco sócios comanditários. |
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| O nome é formado pelo o nome de, pelo menos, um dos sócios comanditados
e o aditamento "em comandita" ou "&erand; Comandita", "em comandita por Acções" ou "&erand; Comandita por Acções". |
Os nomes dos sócios comanditários não podem figurar no nome da sociedade
sem o seu consentimento expresso e, neste caso, em geral, ficam sujeitos, perante terceiros, à responsabilidade
imposta aos sócios comanditados. |
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| Sócios comanditários: sócios que respondem apenas pela sua entrada. |
Sócios comanditados: respondem pelas dívidas da sociedade nos
mesmos termos dos sócios de sociedade em nome colectivo. |
Uma sociedade anónima ou por quotas podem ser sócios comanditados. |
Não há requisitos de nacionalidade. |
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| Não podem ser emitidos títulos representativos de partes sociais, nas
sociedades em comandita simples. Nas sociedades em comandita por acções, só as participações dos sócios
comanditários são representadas por acções. |
As entradas dos sócios comanditários não podem consistir em indústria. |
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| A administração, dentro dos limites do objecto social, e a representação
da sociedade cabe aos seus gerentes. |
Não dispondo os estatutos diversamente, só os sócios comanditados
podem ser gerentes. |
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