|
|
constituição de sociedades
Existem duas formas de constituir sociedades comerciais em Portugal:
|
|
|
Com a iniciativa "Empresa na Hora", é possível constituirem-se num único balcão e de forma simples e célere (cerca de 55
minutos), sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas ou sociedades anónimas.
A "Empresa na Hora" dispensa a obtenção prévia do Certificado de Admissibilidade.
É entregue no momento da constituição o cartão definitivo de pessoa colectiva, o pacto social e a
certidão do registo comercial. É comunicado igualmente de imediato o número de identificação da Segurança Social.
A Conservatória assegurará a comunicação e as formalidades subsequentes a todas as entidades que devam ser notificadas
da constituição da sociedade.
A "Empresa na Hora" pode ser efectuada junto das Conservatórias do Registo Comercial e/ou nos postos
de atendimento do Registo Comercial a funcionar junto dos CFE (Centro de Formalidades de Empresas).
Os utentes que constituam uma "Empresa na Hora", passam, desde logo, a ter um domínio internet .pt e
adesão imediata a um Centro de Arbitragem.
Processo de constituição de uma "Empresa na Hora"
|
|
|
|
Escolha de uma das firmas da lista de firmas pré-aprovadas que consta da lista que será facultada pelo balcão de atendimento
"Empresa na Hora". À firma escolhida é sempre acrescentada uma expressão alusiva ao objecto da sociedade pretendido. O interessado pode igualmente apresentar
Certificado de Admissibilidade emitido pelo RNPC. Escolha de um modelo de pacto social disponível nos balcões "Empresa na Hora" e aprovado pelo Director-Geral
dos Registos e Notariado. |
|
|
|
|
| Elementos necessários de cada sócio:
|
Pessoas Singulares |
| - Cartão de
Contribuinte; e |
| - Bilhete de
Identidade, passaporte ou carta de condução; |
Pessoas Colectivas |
| - Cartão de
Identificação de Pessoa Colectiva - NIPC (fotocópia); |
| - Original da
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em
vigor, emitida há menos de um ano; |
| - Bilhetes de Identidade
e Cartões de Contribuinte dos representantes legais da sociedade (fotocópias); |
| - Acta de deliberação da
Assembleia Geral (este documento pode ser dispensado, dependendo do que estiver previsto
nos Estatutos da sociedade); e |
| - Fotocópia da Escritura
de Constituição ou Pacto Social actualizado, emitido pela respectiva Conservatória do
Registo Comercial |
|
|
|
|
| Os documentos da sociedade são preparados no momento e
são imediatamente entregues a Certidão de Registo, Pacto Social, o cartão de Pessoa Colectiva
e o número de segurança social da empresa. |
|
|
|
|
| A declaração de início de actividade poderá ser entregue,
devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas no momento da constituição. Caso não
o faça, dispõe de 15 dias a partir da data da constituição para o fazer.
|
| O depósito do valor do capital social tem que ser obrigatóriamente
realizado nos cinco dias úteis a seguir à constituição da sociedade.
|
|
|
|
|
|
|
| A constituição de uma sociedade compreende a realização dos seguintes passos: |
|
|
| O primeiro passo consiste em obter a aprovação do nome e objecto da futura sociedade. O requerimento é efectuado através de formulário
próprio, onde se propõe três nomes diferentes, por ordem descendente de interesse. O objecto da sociedade também é submetido à aprovação. Verifique quais os requisitos de nomes
e alguns exemplos de objectos sociais válidos. |
Entidade competente: Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) |
Input: |
|  |
Impresso Modelo 11, em duplicado; |
|  |
Impresso Modelo 10; |
|  |
Guia de depósito dos respectivos emolumentos. |
Output: |
|  |
Certificado de admissibilidade de firma, válido por 180 dias; |
|  |
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva, válido por 180 dias. |
Duração média: 2 semanas, no caso de aprovação do 1º pedido. |
|
|
| As entradas em dinheiro devem ser depositadas numa instituição de crédito. Pode ser diferida a
realização de 70% das entradas em dinheiro desde que o seja para data certa ou que a sua realização diferida fique dependente de
factos certos e determinados. Em todo o caso, a data da realização não pode exceder 5 anos a contar da data de celebração do
contrato de sociedade ou metade da duração da sociedade, caso esta seja constituída por tempo limitado. |
Nesse sentido, deve ser aberta uma conta no nome da futura sociedade e, no momento da celebração
do contrato de sociedade, o depósito deve ser comprovado por declaração dos sócios, prestada sob sua responsabilidade.
|
|
|
| A formalização da constituição de uma sociedade verifica-se com a assinatura, por todos os sócios ou seus representantes,
do contrato de sociedade.
|
A assinatura de todos os sócios, ou seus representantes, deve ser reconhecida presencialmente.
|
Output: |
|
|
Duração média: meio dia. |
Prazo: 3 meses a partir da emissão do Certificado de Admissibilidade. |
|
|
|
| A declaração de Início de Actividade, comunicando o início de actividade para efeitos ficais, é apresentada em impresso próprio no
Serviço de Finanças e deve ser assinada por um TOC. |
Entidade competente: Direcção Geral de Impostos |
Input: |
|  |
Modelo 1698 (INCM), em triplicado, com os dados relativos ao Técnico Oficial de Contas, devidamente certificado; |
|  |
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva; |
|  |
Fotocópia do contrato de sociedade. |
Output: |
|  |
Declaração de Início de Actividade. |
Duração média: meio dia. |
Prazo: antes do início de actividade ou no prazo de 90 dias a partir da data de emissão do Cartão de Pessoa Colectiva. |
|
|
| A sociedade só goza de personalidade jurídica após o seu registo. Assim, após a celebração do contrato de sociedade,
há que registar o acto junto da respectiva Conservatória do Registo Comercial. A Conservatória irá requerer a publicação dos Estatutos da sociedade no Diário da República. |
| Entidade competente: Conservatória do Registo Comercial |
| Input: |
|  |
Impresso Modelo 232; |
|  |
Cópia autenticada do contrato de sociedade; |
|  |
Certificado de Admissibilidade da Firma; |
|  |
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva; |
|  |
Declaração de Início de Âctividade. |
| Output: |
|  |
Certidão de Registo da Sociedade. |
Duração média: 3 dias. O tempo necessário para obter a Certidão de Registo depende de cada Conservatória (de 8 dias a várias semanas). |
Prazo: 60 dias a partir da data da celebração do contrato de sociedade. |
|
|
| Inscrição da sociedade e dos seus colaboradores como contribuintes da Segurança Social. |
Entidade competente: Centro Regional de Segurança Social |
Input: |
|  |
Boletim de Identificação do Contribuinte; |
|  |
Cópia autenticada do contrato de sociedade; |
|  |
Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva; |
|  |
Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e definição da sua situação quanto à forma de remuneração; |
|  |
Fotocópia do BI e Cartão de Contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade; |
|  |
Declaração de início de actividade. |
Duração média: 3 dias. |
Prazo: 10 dias contados da data da Declaração do início de actividade fiscal. |
|
|
| Todos estes passos podem ser realizados num Centro de Formalidades de Empresas ou, de forma independente, em cada uma das instituições públicas competentes.
|
| Depois da conclusão destes passos, a sociedade poderá ter que licenciar a actividade a desenvolver.
|
|
|
|
|
|