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alterações estatutárias
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| A alteração dos estatutos estão sujeitas à vontade dos sócios. Na generalidade dos casos, se não estiver previsto nos estatutos outra forma de designação, estas alterações
bastam-se com deliberação dos sócios aprovada por três quartos de todos os votos correspondentes ao capital social. |
Se a alteração envolver o aumento das prestações impostas pelos estatutos aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que neles não tenham consentido. |
Em geral, a deliberação de alteração dos estatutos deverá ser, no prazo de 90 dias, inscrita no Registo Comercial. |
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