regime fiscal
| As entidades a operar no âmbito do CINM beneficiam do regime
fiscal mais competitivo da União Europeia: |
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| Sociedades licenciadas antes de Janeiro de 2001 |
As sociedades licenciadas para operar no âmbito do CINM antes de 1
de Janeiro de 2001, estão isentas de: |
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imposto sobre o rendimento (IRC) até 2011; |
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obrigação de reter na fonte no pagamento de royalties, juros e serviços; |
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imposto de selo na capitalização da sociedade; |
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imposto municipal sobre transacções (IMT) e imposto municipal sobre imóveis (IMI); e |
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emolumenos notariais e de registo. |
Adicionalmente, a Madeira tem a taxa de IVA mais baixa da União Europeia: 14%. |
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Estar licenciado pelo Governo Regional da Madeira para operar no âmbito do
CINM;
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isenção de retenção na fonte aplicável nos pagamentos a não residentes em
Portugal ou nos pagamentos a outras entidades a operar no CINM; |
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isenção de IRC aplicável nos rendimentos obtidos fora de Portugal ou nos rendimentos obtidos
com outras entidades a operar no CINM; |
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no caso de sociedades de transportes marítimos, a isenção de IRC não se aplica apenas aos
rendimentos derivados do transporte de passageiros ou de carga entre portos nacionais portugueses; |
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isenção de IMT e IMI apenas nos imóveis situados na Madeira afectos à actividade da sociedade; e |
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não há requisitos de substância. |
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| Sociedades licenciadas depois de Janeiro de 2007 |
As sociedades licenciadas para operar no âmbito do CINM
depois de 01 de Janeiro de 2007, beneficiam das mesmas isenções acima descritas com a excepção da taxa de IRC, que é de: |
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2007 - 2009: 3%; |
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2010 - 2012: 4%; |
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2013 - 2020: 5%. |
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| Os requisitos são os mesmos que se aplicam às sociedades licenciadas
antes de 2001, com a execepção de alguns requisitos de substância, que são aplicáveis.
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Algumas actividades sectoriais têm benefícios fiscais específicos:
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| As SGPS - Sociedades
Gestoras de Participações Sociais cumprem os requisitos da directiva mãe-filha (parent subsidiary directive), o que
permite às SGPS
receberem dividendos de susidiárias residentes na União Europeia isentos de retenção na fonte no país de origem. |
O regime fiscal das SGPS
é o seguinte: |
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dedução a 100% (participation exemption) nos dividendos e mais valias; |
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prestação de serviços e juros: 22,5% de IRC. |
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0 - 5% de IRC nos dividendos recebidos; |
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dedução a 100% (participation exemption) nas mais valias obtidas; |
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prestação de serviços e juros: 0 - 5% de IRC; |
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isenção da obrigação de reter na fonte no pagamento de royalties, juros
e serviços; |
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isenção de imposto de selo na capitalização da sociedade; |
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isenção de Imposto Municipal sobre Transacções (IMT) e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); |
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isenção de emolumentos notariais e de registo. |
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| Requisitos específicos das SGPS: |
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estar licenciado pelo Governo Regional da Madeira, para operar no âmbito do CINM; |
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isenção de retenção na fonte aplicável nos pagamentos a não residentes em Portugal
ou nos pagamentos a outras entidades a operar no CINM; |
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isenção de IMT e IMI apenas nos imóveis situados na Madeira afectos à actividade da
sociedade. |
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| As isenções/reduções de IRC aplicam-se a todos os rendimentos
derivados desta actividade, exceptuados os rendimentos derivados do transporte de passageiros ou
de carga entre portos nacionais. |
Os tripulantes dos navios registados no Registo Internacional
de navios estão isentos de IRS.
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Os sócios residentes em Portugal também têm acesso aos benefícios
fiscais acima referidos.
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| As isenções/reduções de IRC aplicam-se a todos os rendimentos
de natureza industrial desenvolvidos na Zona Franca Industrial, incluindo os rendimentos obtidos
em Portugal. |
Os sócios residentes em Portugal também têm acesso aos
benefícios fiscais acima referidos.
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