We Know how.
         | home | serviços | saiba mais | quem somos | actualidade | casos de sucesso
  estou aqui: saiba mais  >  CINM  >  regime fiscal  Entrar

learn more





   English
regime fiscal


As entidades a operar no âmbito do CINM beneficiam do regime fiscal mais competitivo da União Europeia:

ao nível dos sócios
Sócios que invistam no capital de uma sociedade do CINM estão isentos de:
retenção na fonte nos pagamentos de dividendos e juros;
imposto sobre as mais valias na venda de participações na sociedade; e
imposto no resultado da liquidação

Estes benefícios são acessíveis a sócios não residentes em Portugal ou sócios a operar no CINM.


a nível da sociedade
Sociedades licenciadas antes de Janeiro de 2001

As sociedades licenciadas para operar no âmbito do CINM antes de 1 de Janeiro de 2001, estão isentas de:
imposto sobre o rendimento (IRC) até 2011;
obrigação de reter na fonte no pagamento de royalties, juros e serviços;
imposto de selo na capitalização da sociedade;
imposto municipal sobre transacções (IMT) e imposto municipal sobre imóveis (IMI); e
emolumenos notariais e de registo.

Adicionalmente, a Madeira tem a taxa de IVA mais baixa da União Europeia: 14%.
requisitos
Estar licenciado pelo Governo Regional da Madeira para operar no âmbito do CINM;
isenção de retenção na fonte aplicável nos pagamentos a não residentes em Portugal ou nos pagamentos a outras entidades a operar no CINM;
isenção de IRC aplicável nos rendimentos obtidos fora de Portugal ou nos rendimentos obtidos com outras entidades a operar no CINM;
no caso de sociedades de transportes marítimos, a isenção de IRC não se aplica apenas aos rendimentos derivados do transporte de passageiros ou de carga entre portos nacionais portugueses;
isenção de IMT e IMI apenas nos imóveis situados na Madeira afectos à actividade da sociedade; e
não há requisitos de substância.


Sociedades licenciadas depois de Janeiro de 2007

As sociedades licenciadas para operar no âmbito do CINM depois de 01 de Janeiro de 2007, beneficiam das mesmas isenções acima descritas com a excepção da taxa de IRC, que é de:
2007  -  2009: 3%;
2010  -  2012: 4%;
2013  -  2020: 5%.
requisitos
Os requisitos são os mesmos que se aplicam às sociedades licenciadas antes de 2001, com a execepção de alguns requisitos de substância, que são aplicáveis.





Algumas actividades sectoriais têm benefícios fiscais específicos:

holding puras
As SGPS - Sociedades Gestoras de Participações Sociais cumprem os requisitos da directiva mãe-filha (parent subsidiary directive), o que permite às SGPS receberem dividendos de susidiárias residentes na União Europeia isentos de retenção na fonte no país de origem.

O regime fiscal das SGPS é o seguinte:
participações sociais na União Europeia
dedução a 100% (participation exemption) nos dividendos e mais valias;
prestação de serviços e juros: 22,5% de IRC.


participações sociais em países terceiros
0 - 5% de IRC nos dividendos recebidos;
dedução a 100% (participation exemption) nas mais valias obtidas;
prestação de serviços e juros: 0 - 5% de IRC;
isenção da obrigação de reter na fonte no pagamento de royalties, juros e serviços;
isenção de imposto de selo na capitalização da sociedade;
isenção de Imposto Municipal sobre Transacções (IMT) e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
isenção de emolumentos notariais e de registo.


requisitos
Requisitos específicos das SGPS:
estar licenciado pelo Governo Regional da Madeira, para operar no âmbito do CINM;
isenção de retenção na fonte aplicável nos pagamentos a não residentes em Portugal ou nos pagamentos a outras entidades a operar no CINM;
isenção de IMT e IMI apenas nos imóveis situados na Madeira afectos à actividade da sociedade.




transportes marítimos
As isenções/reduções de IRC aplicam-se a todos os rendimentos derivados desta actividade, exceptuados os rendimentos derivados do transporte de passageiros ou de carga entre portos nacionais.

Os tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de navios estão isentos de IRS.

Os sócios residentes em Portugal também têm acesso aos benefícios fiscais acima referidos.


zona franca industrial
As isenções/reduções de IRC aplicam-se a todos os rendimentos de natureza industrial desenvolvidos na Zona Franca Industrial, incluindo os rendimentos obtidos em Portugal.

Os sócios residentes em Portugal também têm acesso aos benefícios fiscais acima referidos.



 search:
     
   mapa do site
   perguntas frequentes
   contactos
  termos    privacidade    carreiras    links