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1 - Aquisição de bens: |
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1.1 - Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respectivos contratos - sobre o valor |
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0,8% |
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1.2 - Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, a acrescer, sendo caso disso, à da verba 1.1 - sobre o valor |
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10% |
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2 - Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda operado pela revisão de cláusulas contratuais e a promessa quando seguida da disponibilização do bem locado ao locatário - sobre a renda ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês ou, tratando-se de arrendamentos por períodos inferiores a um mês, sem possibilidade de renovação ou prorrogação, sobre o valor da renda ou do aumento estipulado para o período da sua duração |
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10% |
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3 - (Revogada) |
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4 - Cheques de qualquer natureza, passados no território nacional - por cada um |
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€0,05 |
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5 - (Revogada) |
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6 - (Revogada) |
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7 - (Revogada) |
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8 - (Revogada) |
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9 - (Revogada) |
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10 - Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados na presente Tabela e sejam constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente - sobre o respectivo valor, em função do prazo, considerando-se sempre como nova operação a prorrogação do prazo do contrato: |
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10.1 - Garantias de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção |
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0,04% |
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10.2 - Garantias de prazo igual ou superior a um ano |
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0,5% |
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10.3 - Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos |
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0,6% |
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11 - Jogo: |
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11.1 - Apostas de jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respectivo valor: |
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11.1.1 - Apostas mútuas |
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25% |
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11.1.2 - Outras apostas |
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25% |
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11.2 - Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba n.º 11.3 da presente Tabela - sobre o valor ilíquido, acrescendo 10 % quando atribuídos em espécie: |
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25% |
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11.2.1 - Do bingo: |
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25% |
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11.2.2 - Dos restantes: |
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35% |
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11.3 - Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker - incluídos no preço de venda da aposta |
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4,5% |
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12 - (Revogada) |
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13 - (Revogada) |
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€0,50 |
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14 - (Revogada) |
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15 - (Revogada) |
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16 - (Revogada) |
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€8 |
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17 - Operações financeiras: |
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17.1 - Pela utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão de crédito a qualquer título, incluindo a cessão de créditos, o factoring e as operações de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de financiamento ao cessionário, aderente ou devedor, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a prorrogação do prazo do contrato - sobre o respectivo valor, em função do prazo: |
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17.1.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção |
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0,04% |
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17.1.2 - Crédito de prazo igual ou superior a um ano |
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0,50% |
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17.1.3 - Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos |
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0,60% |
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17.1.4 - Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30: |
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0,04% |
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17.2 - Pela utilização de crédito em virtude da concessão de crédito no âmbito de contratos de crédito a consumidores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a prorrogação do prazo do contrato - sobre o respectivo valor, em função do prazo: |
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17.2.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção |
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0,07% |
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17.2.2 - Crédito de prazo igual ou superior a um ano |
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0,90% |
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17.2.3 - Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos |
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1% |
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17.2.4 - Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 |
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0,07% |
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17.3 - Operações realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras - sobre o valor cobrado: |
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17.3.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção |
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4% |
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17.3.2 - Prémios e juros por letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências |
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3% |
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17.3.3 - Comissões por garantias prestadas |
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3% |
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17.3.4 - Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros |
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4% |
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18 - Precatórios ou mandados para levantamento e entrega de dinheiro ou valores existente - sobre a importância a levantar ou a entregar |
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0,5% |
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19 - (Revogada) |
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20 - (Revogada) |
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€3 |
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21 - Reporte - sobre o valor do contrato |
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0,5% |
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22 - Seguros: |
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22.1 - Apólices de seguros - sobre a soma do prémio do seguro, do custo da apólice e de quaisquer outras importâncias que constituam receita das empresas seguradoras, cobradas juntamente com esse prémio ou em documento separado: |
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22.1.1 - Seguros do ramo «Caução» |
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3% |
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22.1.2 - Seguros dos ramos «Acidentes», «Doenças» e «Crédito» e das modalidades de seguro «Agrícola e pecuário» |
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5% |
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22.1.3 - Seguros do ramo «Mercadorias transportadas» |
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5% |
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22.1.4 - Seguros de «Embarcações» e de «Aeronaves» |
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5% |
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22.1.5 - Seguros de quaisquer outros ramos |
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9% |
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22.2 - Comissões cobradas pela actividade de mediação - sobre o respectivo valor líquido de imposto do selo: |
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2% |
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23 - Títulos de crédito: |
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23.1 - Letras - sobre o respectivo valor, com o mínimo de €1 |
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0,5% |
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23.2 - Livranças - sobre o respectivo valor, com o mínimo de €1 |
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0,5% |
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23.3 - Ordens e escritos de qualquer natureza, com exclusão dos cheques, nos quais se determine pagamento ou entrega de dinheiro com cláusula à ordem ou à disposição, ainda que sob a forma de correspondência - sobre o respectivo valor, com o mínimo de €1 |
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0,5% |
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23.4 - Extractos de facturas e facturas conferidas - sobre o respectivo valor, com o mínimo de €0,5 |
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0,5% |
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24 - (Revogada) |
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25 - (Revogada) |
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26 - (Revogada) |
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27 - Transferências onerosas de actividades ou de exploração de serviços: |
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27.1 - Trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola - sobre o seu valor |
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5% |
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27.2 - Subconcessões e trespasses de concessões feitos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais, para exploração de empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração sobre o seu valor |
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5% |
(Redacção da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho) |