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Tabela Geral do Imposto do Selo


1 - Aquisição de bens:
1.1 - Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respectivos contratos - sobre o valor 0,8%
1.2 - Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, a acrescer, sendo caso disso, à da verba 1.1 - sobre o valor 10%
2 - Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda operado pela revisão de cláusulas contratuais e a promessa quando seguida da disponibilização do bem locado ao locatário - sobre a renda ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês ou, tratando-se de arrendamentos por períodos inferiores a um mês, sem possibilidade de renovação ou prorrogação, sobre o valor da renda ou do aumento estipulado para o período da sua duração 10%
3 - (Revogada)  
4 - Cheques de qualquer natureza, passados no território nacional - por cada um €0,05
5 - (Revogada)
6 - (Revogada)
7 - (Revogada)  
8 - (Revogada)  
9 - (Revogada)  
10 - Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados na presente Tabela e sejam constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente - sobre o respectivo valor, em função do prazo, considerando-se sempre como nova operação a prorrogação do prazo do contrato:
10.1 - Garantias de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção 0,04%
10.2 - Garantias de prazo igual ou superior a um ano 0,5%
10.3 - Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos 0,6%
11 - Jogo:
11.1 - Apostas de jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respectivo valor:
11.1.1 - Apostas mútuas 25%
11.1.2 - Outras apostas 25%
11.2 - Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba n.º 11.3 da presente Tabela - sobre o valor ilíquido, acrescendo 10 % quando atribuídos em espécie: 25%
11.2.1 - Do bingo: 25%
11.2.2 - Dos restantes: 35%
11.3 - Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker - incluídos no preço de venda da aposta 4,5%
12 - (Revogada)
13 - (Revogada) €0,50
14 - (Revogada)
15 - (Revogada)
16 - (Revogada) €8
17 - Operações financeiras:
17.1 - Pela utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão de crédito a qualquer título, incluindo a cessão de créditos, o factoring e as operações de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de financiamento ao cessionário, aderente ou devedor, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a prorrogação do prazo do contrato - sobre o respectivo valor, em função do prazo:
17.1.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção 0,04%
17.1.2 - Crédito de prazo igual ou superior a um ano 0,50%
17.1.3 - Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos 0,60%
17.1.4 - Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30: 0,04%
17.2 - Pela utilização de crédito em virtude da concessão de crédito no âmbito de contratos de crédito a consumidores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, considerando-se, sempre, como nova concessão de crédito a prorrogação do prazo do contrato - sobre o respectivo valor, em função do prazo:
17.2.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção 0,07%
17.2.2 - Crédito de prazo igual ou superior a um ano 0,90%
17.2.3 - Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos 1%
17.2.4 - Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 0,07%
17.3 - Operações realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras - sobre o valor cobrado:  
17.3.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção 4%
17.3.2 - Prémios e juros por letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências 3%
17.3.3 - Comissões por garantias prestadas 3%
17.3.4 - Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros 4%
18 - Precatórios ou mandados para levantamento e entrega de dinheiro ou valores existente - sobre a importância a levantar ou a entregar 0,5%
19 - (Revogada)
20 - (Revogada) €3
21 - Reporte - sobre o valor do contrato 0,5%
22 - Seguros:
22.1 - Apólices de seguros - sobre a soma do prémio do seguro, do custo da apólice e de quaisquer outras importâncias que constituam receita das empresas seguradoras, cobradas juntamente com esse prémio ou em documento separado:
22.1.1 - Seguros do ramo «Caução» 3%
22.1.2 - Seguros dos ramos «Acidentes», «Doenças» e «Crédito» e das modalidades de seguro «Agrícola e pecuário» 5%
22.1.3 - Seguros do ramo «Mercadorias transportadas» 5%
22.1.4 - Seguros de «Embarcações» e de «Aeronaves» 5%
22.1.5 - Seguros de quaisquer outros ramos 9%
22.2 - Comissões cobradas pela actividade de mediação - sobre o respectivo valor líquido de imposto do selo: 2%
23 - Títulos de crédito:  
23.1 - Letras - sobre o respectivo valor, com o mínimo de €1 0,5%
23.2 - Livranças - sobre o respectivo valor, com o mínimo de €1 0,5%
23.3 - Ordens e escritos de qualquer natureza, com exclusão dos cheques, nos quais se determine pagamento ou entrega de dinheiro com cláusula à ordem ou à disposição, ainda que sob a forma de correspondência - sobre o respectivo valor, com o mínimo de €1 0,5%
23.4 - Extractos de facturas e facturas conferidas - sobre o respectivo valor, com o mínimo de €0,5 0,5%
24 - (Revogada)
25 - (Revogada)
26 - (Revogada)
27 - Transferências onerosas de actividades ou de exploração de serviços:
27.1 - Trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola - sobre o seu valor 5%
27.2 - Subconcessões e trespasses de concessões feitos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais, para exploração de empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração sobre o seu valor 5%


(Redacção da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho)