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Tipo de Sociedade |
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Soc. por quotas |
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Soc.Unipessoal por Quotas |
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Soc. Anónima |
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Soc. em Nome Colectivo |
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Soc. em Comandita Simples |
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Soc. em Comandita por Acções |
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Mínimo de Sócios |
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2 |
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1 |
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5 (1 no CINM) |
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2 |
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1 sócio comanditado e 1 sócio comanditário |
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1 sócio comanditado e 5 sócios comanditários |
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Capital mínimo (Eur.) |
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2,00 |
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1,00 |
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50.000,00 |
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n.a. |
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n.a. |
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50.000,00 |
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Representação do capital |
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Quotas (mín. Eur. 1,00) |
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Quota |
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Acções (mín. Eur. 0,01) |
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n.a. |
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n.a. |
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As participações dos sócios comanditários são representadas por acções |
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Responsabilidade dos sócios |
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Limitada ao capital |
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Limitada ao capital |
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Limitada ao capital |
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Ilimitada |
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Sócios comanditados: ilimitada
Sócios comanditários: limitada ao capital |
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Sócios comanditados: ilimitada
Sócios comanditários: limitada ao capital
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Firma |
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Deve terminar em "Lda." ou "Limitada" |
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Nome deve ser formado pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou pela palavra "Unipessoal" antes de "Limitada" ou "Lda" |
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Deve terminar em "S.A." ou "Sociedade Anónima" |
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Quando não individualizar todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento "e Companhia" ou qualquer outro que indique a existência de outros sócios |
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A firma é formada pelo nome ou firma de pelo menos um dos sócios comanditados e o aditamento "em Comandita" ou "& Comandita"
Nenhum dos sócios comanditários pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente
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A firma é formada pelo nome ou firma de pelo menos um dos sócios comanditados e o aditamento "em Comandita por acções" ou "& Comandita por Acções"
Nenhum dos sócios comanditários pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente |
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Administração |
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1 ou mais gerentes |
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1 ou mais gerentes |
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Conselho de Administração, ou Conselho de Administração Executivo e Conselho Geral e de Supervisão Número impar de Directores ou Administradores |
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1 ou mais gerentes |
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1 ou mais gerentes
Só os sócios comanditados podem ser gerentes, salvo se os estatutos permitirem a nomeação de sócios comanditários
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1 ou mais gerentes
Só os sócios comanditados podem ser gerentes, salvo se os estatutos permitirem a nomeação de sócios comanditários |
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Revisão Oficial de Contas |
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Não obrigatório até determinado limite |
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Não obrigatório até determinado limite |
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Obrigatório |
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Não obrigatório |
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Não obrigatório |
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Obrigatório |
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Observações |
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É o tipo de sociedade mais utilizado em Portugal
Não são permitidas entradas de indústria |
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Às sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regem as sociedades por quotas
Ver também efeitos da Unipessoalidade |
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Menor flexibilidade Vocacionado para médias e grandes empresas |
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Devido ao regime de responsabilidade, são muito pouco utilizadas
São admitidas entradas de indústria |
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Devido ao regime de responsabilidade, são muito pouco utilizadas
Não são admitidas entradas em indústria para sócios comanditários
Em geral, aplicam-se as disposições relativas às sociedades em nome colectivo
Uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima podem ser sócios comanditados
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Devido ao regime de responsabilidade, são muito pouco utilizadas
Não são admitidas entradas em indústria para sócios comanditários
Em geral, aplicam-se as disposições relativas às sociedades anónimas
Uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima podem ser sócios comanditados |
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