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Tipo de Sociedade Soc. por quotas Soc.Unipessoal
por Quotas
Soc. Anónima Soc. em Nome Colectivo Soc. em Comandita Simples Soc. em Comandita por Acções
Mínimo de Sócios 2 1 5 (1 no CINM) 2 1 sócio comanditado e 1 sócio comanditário 1 sócio comanditado e 5 sócios comanditários
Capital mínimo (Eur.) 2,00 1,00 50.000,00 n.a. n.a. 50.000,00
Representação do capital Quotas (mín. Eur. 1,00) Quota Acções (mín. Eur. 0,01) n.a. n.a. As participações dos sócios comanditários são representadas por acções
Responsabilidade dos sócios Limitada ao capital Limitada ao capital Limitada ao capital Ilimitada Sócios comanditados: ilimitada

Sócios comanditários: limitada ao capital

Sócios comanditados: ilimitada


Sócios comanditários: limitada ao capital

Firma Deve terminar em "Lda." ou "Limitada" Nome deve ser formado pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou pela palavra "Unipessoal" antes de "Limitada" ou "Lda" Deve terminar em "S.A." ou "Sociedade Anónima" Quando não individualizar todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o aditamento "e Companhia" ou qualquer outro que indique a existência de outros sócios

A firma é formada pelo nome ou firma de pelo menos um dos sócios comanditados e o aditamento "em Comandita" ou "& Comandita"


Nenhum dos sócios comanditários pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente

A firma é formada pelo nome ou firma de pelo menos um dos sócios comanditados e o aditamento "em Comandita por acções" ou "& Comandita por Acções"

Nenhum dos sócios comanditários pode figurar na firma da sociedade, salvo se o consentirem expressamente

Administração 1 ou mais gerentes 1 ou mais gerentes Conselho de Administração, ou
Conselho de Administração Executivo e Conselho Geral e de Supervisão
Número impar de Directores ou Administradores
1 ou mais gerentes

1 ou mais gerentes


Só os sócios comanditados podem ser gerentes, salvo se os estatutos permitirem a nomeação de sócios comanditários

1 ou mais gerentes

Só os sócios comanditados podem ser gerentes, salvo se os estatutos permitirem a nomeação de sócios comanditários

Revisão Oficial de Contas Não obrigatório até determinado limite Não obrigatório até determinado limite Obrigatório Não obrigatório Não obrigatório Obrigatório
Observações É o tipo de sociedade mais utilizado em Portugal

Não são permitidas entradas de indústria
Às sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regem as sociedades por quotas

Ver também efeitos da Unipessoalidade
Menor flexibilidade
Vocacionado para médias e grandes empresas
Devido ao regime de responsabilidade, são muito pouco utilizadas

São admitidas entradas de indústria

Devido ao regime de responsabilidade, são muito pouco utilizadas


Não são admitidas entradas em indústria para sócios comanditários


Em geral, aplicam-se as disposições relativas às sociedades em nome colectivo


Uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima podem ser sócios comanditados

Devido ao regime de responsabilidade, são muito pouco utilizadas

Não são admitidas entradas em indústria para sócios comanditários

Em geral, aplicam-se as disposições relativas às sociedades anónimas

Uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima podem ser sócios comanditados