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Estruturas fiscais / Holdings
 

Holdings

A legislação portuguesa permite a constituição de sociedades holding puras, conhecidas pela abreviatura SGPS (Sociedade Gestora de Participações Sociais).

Considerando o regime fiscal favorável aplicável às holdings licenciadas para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, a vasta rede de acordos de dupla tributação e o facto das SGPS cumprirem os requisitos da directiva mãe-filha (parent subsidiary directive), o que permite às SGPS receberem dividendos de subsidiárias residentes na União Europeia isentos de retenção na fonte no país de origem, faz com que grandes grupos empresariais usem a Madeira nas suas estruturas societárias envolvendo a União Europeia.

Este mesmo tratamento fiscal é aplicado às subsidiárias sediadas no Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) e nos PALOPs (Países de Língua Oficial Portuguesa): Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

Estrutura_Holding.jpg


 
 
 
   
 
 

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