 |  |  | | | E-business e telecomunicações | Segundo a directiva comunitária 2002/38/EC, aplicável desde 1 de Julho de 2003, os fornecedores não comunitários de serviços de telecomunicações e serviços electrónicos que vendam este tipo de serviços a consumidores finais residentes em países membros da União Europeia devem:
- Registar-se para efeitos de IVA um país comunitário;
- Cobrar IVA à taxa vigente do país de consumo.
A legislação comunitária estabelece igualmente que os fornecedores comunitários na mesma situação (como é o caso da Madeira) devem cobrar o IVA do país de origem. Esta situação manter-se-á em vigor, pelo menos, até 2015.
Grandes empresas americanas e europeias de telecomunicações e serviços electrónicos têm preferido a jurisdição da Madeira para operações com o consumidor final (B2C) dentro do espaço comunitário, devido à sua taxa de IVA que é uma das mais baixas da União Europeia (16%). Para além do IVA, estas empresas beneficiam de outras vantagens, como:
- Facilidades administrativas ao lidar apenas com 1 taxa de IVA, em vez de 27;
- Acesso ao regime fiscal mais competitivo da Europa, em termos de tributação sobre os lucros;
- Segurança e credibilidade de operar numa jurisdição comunitária madura e bem regulada, onde as directivas comunitárias relativas ao comércio electrónico foram todas transpostas para a legislação nacional;
- Excelentes níveis de largura de banda e conectividade. Devido à sua localização geográfica, a Madeira é um hub no atlântico de cabos submarinos que ligam os diversos continentes;
- Infra-estruturas de telecomunicações modernas e eficientes.
Como exemplos de e-services em que esta estrutura é eficiente, temos:
- Música
- Software
- Filmes
- Web hosting
- Call Centre
- E- learning
- Jogos
- Bilhetes electrónicos
- Dados

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