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Estruturas fiscais / e-business e telecomunicações
 

E-business e telecomunicações

Segundo a directiva comunitária 2002/38/EC, aplicável desde 1 de Julho de 2003, os fornecedores não comunitários de serviços de telecomunicações e serviços electrónicos que vendam este tipo de serviços a consumidores finais residentes em países membros da União Europeia devem:

  • Registar-se para efeitos de IVA um país comunitário;
  • Cobrar IVA à taxa vigente do país de consumo.

A legislação comunitária estabelece igualmente que os fornecedores comunitários na mesma situação (como é o caso da Madeira) devem cobrar o IVA do país de origem. Esta situação manter-se-á em vigor, pelo menos, até 2015.

Grandes empresas americanas e europeias de telecomunicações e serviços electrónicos têm preferido a jurisdição da Madeira para operações com o consumidor final (B2C) dentro do espaço comunitário, devido à sua taxa de IVA que é uma das mais baixas da União Europeia (16%). Para além do IVA, estas empresas beneficiam de outras vantagens, como:

  • Facilidades administrativas ao lidar apenas com 1 taxa de IVA, em vez de 27;
  • Acesso ao regime fiscal mais competitivo da Europa, em termos de tributação sobre os lucros;
  • Segurança e credibilidade de operar numa jurisdição comunitária madura e bem regulada, onde as directivas comunitárias relativas ao comércio electrónico foram todas transpostas para a legislação nacional;
  • Excelentes níveis de largura de banda e conectividade. Devido à sua localização geográfica, a Madeira é um hub no atlântico de cabos submarinos que ligam os diversos continentes;
  • Infra-estruturas de telecomunicações modernas e eficientes.

Como exemplos de e-services em que esta estrutura é eficiente, temos:
  • Música
  • Software
  • Filmes
  • Web hosting
  • Call Centre
  • E- learning
  • Jogos
  • Bilhetes electrónicos
  • Dados

e_business2011.jpg
 
 
 
   
 
 

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